00295/12.7BEVIS
Relator: Pedro Vergueiro
simultâneo, se sancione a utilização de tal poder com um vício de forma fulminado com a nulidade. III) Em todo o caso, e com referência à avaliação do juiz ... efectivamente, aderência à realidade, matéria em que nos deparamos, não com um vício de forma mas, antes e de facto, de fundo consubstanciado em erro de julgamento nessa medida inquinando