01747/06.3BEVIS
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
artigo 23.º do Código do IRC traduzido numa menos-valia com o único fundamento de que o preço da alienação não corresponde ao preço de mercado, quando não coloca
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Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
artigo 23.º do Código do IRC traduzido numa menos-valia com o único fundamento de que o preço da alienação não corresponde ao preço de mercado, quando não coloca
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
ocorre a nulidade por excesso de pronúncia, mas erro de julgamento. 1.2. A menos-valia resultante de cessão de suprimentos por valor inferior àquele em que foram efetuados ... valor subjacente ao cálculo do preço correspondente, não é uma liberalidade. 1.4. A menos-valia resultante de cessão de suprimentos por valor inferior àquele em que foram efetuados
Relator: Vital Lopes
valor de aquisição das partes sociais, para efeitos de cálculo das menos-valias resultantes da liquidação e partilha da sociedade nos termos do artº.75, nº.2, alínea
Relator: JOSÉ CORREIA
ainda não concretizados de quaisquer benefícios fiscais, mas o carácter vinculativo da informação apenas vale para aquele caso concreto que lhe deu origem isso porque os efeitos derivados da resposta
Relator: VITAL LOPES
artigo 23.º do Código do IRC traduzido numa menos-valia com o único fundamento de que o preço da alienação não corresponde ao preço de mercado, quando não coloca ... existência da transacção. IV - A não aceitação da dedutibilidade das perdas contabilizadas com menos-valias realizadas em operações vinculadas descritas no art.º 58.º do CIRC
Relator: Pedro Vergueiro
ordem, directa ou indirectamente, à obtenção de lucros. II) O regime fiscal das menos-valias veio a ser alterado pela entrada em vigor da Lei nº 32-B/2002 ... redacção do art. 23º do CIRC excepções à dedutibilidade fiscal das menos-valias suportadas com a transmissão onerosa das partes de capital, o que não sucedia à data dos factos
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
caso de fusão por incorporação, que a operação seja realizada por razões económicas válidas; 2. O preenchimento deste estalão legal constitui matéria de discricionariedade técnica por banda ... sentido de demonstrar que a fusão tem por pressupostos a existência de razões económicas válidas, pelo que a norma do art.º 69.º n.º2 do CIRC, que veio
Relator: LUCAS MARTINS
prescrição; 6. Antes da reforma fiscal de 1998, apenas estavam sujeitos a mais valias os ganhos obtidos coma venda de urbanos; Com tal reforma passaram a está-lo os ganhos ... como destinado a construção, apenas pode ser, como tal, qualificado, para efeitos de mais-valias se objectivamente tiver tal destino
Relator: Casimiro Gonçalves
conceito de mais-valias utilizado no n° 2 do art. 7º do DL 495/88, de 30/12, não é homólogo do conceito de mais-valias que é definido no art. 42º
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
factos sejam positivos quer sejam negativos”. II - Se o direito que se faz valer tem como requisito um facto negativo, deve este facto ser provado por quem exerce o direito
Mais-valias. Data de aquisição. Data de reclassificação contabilística
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
passou a exercer uma actividade comercial ou industrial, devendo, por isso, apurar-se mais-valias da categoria G, na proporção da parcela do prédio urbano inscrito na freguesia e concelho
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
ónus da prova da dispensabilidade dos custos deduzidos fiscalmente. VI. Não obstante, as menos valias realizadas fazerem parte do elenco exemplificativo dos custos fiscais elegíveis, não as subtrai ao teste
Correções ao Lucro Tributável; Depreciações; Perdas por Imparidade; Mais-valias Mobiliárias
Mais e menos-valias. Liquidação e partilha de sociedade. Participation exemption
Vales de infância; Decreto lei 26/99 e art.º 43.º CIRC; Imparidades em Inventários; IRC – Gastos fiscalmente dedutíveis
Menos-valias mobiliárias. Aumento do capital. Data de aquisição de partes de capital. Artigos 47.º-A e 81.º, n.º 4, do CIRC
Cessão de créditos abaixo do valor nominal. Dedutibilidade da menos-valia contabilizada. Ónus da prova
Venda de bens para sucata. Mais e menos valias
Promessa de compra e venda. Tradição dos bens. Transmissão onerosa. Mais-valias