65 resultados nos descritores e sumários · 356 no texto integral

  1. TCANcitado por 2só sumário

    00595/06.5BEPNF

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    ocorre a nulidade por excesso de pronúncia, mas erro de julgamento. 1.2. A menos-valia resultante de cessão de suprimentos por valor inferior àquele em que foram efetuados ... valor subjacente ao cálculo do preço correspondente, não é uma liberalidade. 1.4. A menos-valia resultante de cessão de suprimentos por valor inferior àquele em que foram efetuados

  2. TCAScitado por 1só sumário

    120/12.9 BEBJA

    Relator: VITAL LOPES

    artigo 23.º do Código do IRC traduzido numa menos-valia com o único fundamento de que o preço da alienação não corresponde ao preço de mercado, quando não coloca ... existência da transacção. IV - A não aceitação da dedutibilidade das perdas contabilizadas com menos-valias realizadas em operações vinculadas descritas no art.º 58.º do CIRC

  3. TCANsó sumário

    01395/04.2BEBRG

    Relator: Pedro Vergueiro

    ordem, directa ou indirectamente, à obtenção de lucros. II) O regime fiscal das menos-valias veio a ser alterado pela entrada em vigor da Lei nº 32-B/2002 ... redacção do art. 23º do CIRC excepções à dedutibilidade fiscal das menos-valias suportadas com a transmissão onerosa das partes de capital, o que não sucedia à data dos factos

  4. TCASsó sumário

    01844/07

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    caso de fusão por incorporação, que a operação seja realizada por razões económicas válidas; 2. O preenchimento deste estalão legal constitui matéria de discricionariedade técnica por banda ... sentido de demonstrar que a fusão tem por pressupostos a existência de razões económicas válidas, pelo que a norma do art.º 69.º n.º2 do CIRC, que veio

  5. TCASsó sumário

    03465/09

    Relator: LUCAS MARTINS

    prescrição; 6. Antes da reforma fiscal de 1998, apenas estavam sujeitos a mais valias os ganhos obtidos coma venda de urbanos; Com tal reforma passaram a está-lo os ganhos ... como destinado a construção, apenas pode ser, como tal, qualificado, para efeitos de mais-valias se objectivamente tiver tal destino

  6. TCASsó sumário

    06177/02

    Relator: Casimiro Gonçalves

    conceito de mais-valias utilizado no n° 2 do art. 7º do DL 495/88, de 30/12, não é homólogo do conceito de mais-valias que é definido no art. 42º