398/22.0BELRS
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
concluir que a liquidação de IRC não se encontra legitimada na medida em que inexiste qualquer actividade desenvolvida que seja passível de tributação e, consequentemente, facto tributário
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Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
concluir que a liquidação de IRC não se encontra legitimada na medida em que inexiste qualquer actividade desenvolvida que seja passível de tributação e, consequentemente, facto tributário
Relator: VITAL LOPES
CIRC), actividades compatíveis com o seu escopo social, consubstancia uma situação que não reúne condições para se afirmar a indispensabilidade do custo, sendo legítima a conclusão
Relator: VITAL LOPES
cedência de um estabelecimento formalizada como gratuita e definitiva quando envolva a transferência de activos valiosos, como são as convenções médicas de saúde, constitui um indício sério e credível ... contrato de cedência não corresponde à realidade; 2. Em tal situação, mostra-se legítima a correcção do valor do negócio pela AT. 3. Já não é legítima, no contexto
Relator: Vital Lopes
competindo-lhe fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios, seguros e consistentes ... nada de seguro e consistente vem relatado que permita estabelecer um nexo entre a actividade ilícita do emitente e as operações facturadas ao utilizador. 3. A circunstância de os cheques
Relator: Vital Lopes
pendência da competente decisão no subprocedimento de suspeição, o Sr. Inspector visado está legitimado (mesmo obrigado funcionalmente) a praticar actos instrutórios no procedimento tributário de liquidação (art.º50 ... sede de IRS. 7. O referido regime de transparência fiscal assenta, essencialmente, na actividade prosseguida pelos sócios da sociedade, actividade esta que constando da lista a que se alude
Relator: Francisco Rothes
compete apenas fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação no sentido da correcção do lucro tributável, competindo ao contribuinte o ónus da prova ... deixado de apresentar declarações fiscais e de entregar o IVA liquidado, tinham cessado a actividade, motivo por que concluiu que as facturas por eles emitidas não titulavam operações reais, não
Relator: JOSE CORREIA
I)- Como decorre da lei (cfr. artºs. 156º nº 4 e 679º
Relator: ANA PINHOL
sede de recurso é legítimo às partes juntar documentos com as alegações quando a sua apresentação não tenha sido possível até esse momento (superveniência objectiva ou subjectiva), quando se destinem ... mínimo do contrato de trespasse, os juros emergentes de empréstimos contraídos e aplicados na actividade do estabelecimento, não podem deixar de ser aceites fiscalmente por serem indispensáveis para a realização
Relator: Gomes Correia
devendo ela efectuar a liquidação se não existirem indícios suficientes daqueles. V)- Não é legítima a dúvida alicerçada numa escrita que não merece qualquer credibilidade por falta de elementos minimamente ... falta de outros elementos colocados à disposição da AF e directamente recolhidos da actividade do contribuinte
Relator: ANÍBAL FERRAZ
1.Por força do disposto no art. 69.º n.º 7 CIRC
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
I - A nulidade por oposição entre os fundamentos e a decisão apenas