509/09.0BELRA
Relator: JORGE CORTÊS
veracidade das declarações dos contribuintes e dos dados constantes da sua contabilidade. 2. Os indícios de facturação falsa postulam, normalmente, a realização de fiscalização cruzada, seja no emitente, seja
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Relator: JORGE CORTÊS
veracidade das declarações dos contribuintes e dos dados constantes da sua contabilidade. 2. Os indícios de facturação falsa postulam, normalmente, a realização de fiscalização cruzada, seja no emitente, seja
Relator: CRISTINA FLORA
fiscalização cruzada, junto de outros contribuintes, porém, não se pode bastar com esses elementos (indícios externos), tem necessariamente de obter alguns indícios junto do contribuinte (indícios internos) que, ainda
Relator: Álvaro Dantas
passivo. Exige-se-lhe, ademais, que demonstre o bem fundado desse juízo, provando os indícios que o sustentam e demonstrando que tais indícios possibilitam a conclusão de ser correcta ... estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação. III. Resultando os indícios recolhidos pela administração tributária insuficientes para suportar, objectivamente e às luz das regras da experiência comum
Relator: Mário Rebelo
gozam da presunção de veracidade. 2. Esta presunção cessa quando, entre outras situações, existam indícios fundados de que não reflectem ou impeçam o conhecimento da matéria tributável real do sujeito ... passivo. 3. Estando em causa indícios de facturação falsa, a ATA não tem que provar a falsidade das facturas; basta-lhe demonstrar os indícios de falsidade e que estes são
Relator: Ana Patrocínio
sujeito passivo, em anteriores inspecções tributárias, com referência a outras operações comerciais, não constitui indício fundado de que também as operações comerciais em causa não existiram, se a Administração Tributária ... comerciais. II – A falta de racionalidade económica aparente das operações comerciais também não constitui indício fundado de que essas operações não existiram, a menos que seja associada a outros dados
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Cumprido esse ónus passa a competir à Impugnante, apresentar prova capaz de destruir esses indícios, demonstrando que as faturas têm subjacentes operações com materialidade. II-A mera menção aos serviços
Relator: Pedro Vergueiro
levou a efeito, sendo que tais correcções não se basearam em presunções ou indícios, não se partiu de uma realidade desconhecida para se chegar a um concreto valor de imposto
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
conhecimento oficioso. VII. Se, para cada um dos alegados fornecedores, a AT reuniu indícios sérios de que as transações tituladas pelas faturas em causa não tiveram efetividade, revelando tais indícios
Relator: João António Valente Torrão
presunção da veracidade da escrita do contribuinte cessa quando a Administração Tributária recolhe indícios sérios e credíveis de que as operações constantes das facturas não se realizaram efectivamente. 2. Cabe ... isso, ao contribuinte desfazer aqueles indícios apresentado prova da qual resulte que as facturas titulam os fornecimentos ou serviços delas constantes, sob pena de os respectivos valores não poderem
Relator: VITAL LOPES
domínio da facturação falsa, compete à AT demonstrar que os indícios por si recolhidos no decurso da acção inspectiva são sérios e credíveis para concluir pela inexistência ou simulação ... este o ónus da prova da realidade económica subjacente à factura, infirmando os indícios recolhidos pela entidade fiscalizadora. III - Não resultando controvertido que foram emitidos pela impugnante e recorrida cheques
Relator: Vital Lopes
verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios, seguros e consistentes de que as operações constantes de determinadas facturas não reflectem operações ... passivo o ónus da prova veracidade das operações tituladas por tais facturas; 2. Os indícios de falsidade recolhidos pela AT são insuficientes para abalar a presunção de veracidade da escrita
Relator: Ana Patrocínio
verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios seguros e consistentes de que as operações constantes de determinadas facturas não reflectem operações económicas ... sujeito passivo, em anteriores inspecções tributárias, com referência a outras operações comerciais, não constitui indício fundado de que também as operações comerciais em causa não existiram, se a Administração Tributária
Relator: Ana Patrocínio
verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios seguros e consistentes de que as operações constantes de determinadas facturas não reflectem operações económicas ... sujeito passivo, em anteriores inspecções tributárias, com referência a outras operações comerciais, não constitui indício fundado de que também as operações comerciais em causa não existiram, se a Administração Tributária
Relator: Pedro Vergueiro
questionadas operações tiveram, efectivamente, lugar. Ou, numa outra formulação, obtendo a AT indícios sérios e credíveis de que determinada operação comercial titulada por uma factura não é real, cabe ... posição da AT surge agora largamente enfraquecida quanto à pretendida robustez de tais indícios ao nível do número, não podendo também olvidar-se que estão em causa três facturas
Relator: José Gomes Correia
refere o art. 57º do CIRC não pode, pois, assentar em indícios ou presunções, impondo-se à AF que prove os supra mencionados pressupostos legais para que possa corrigir ... podendo a correcção a que se refere o art. 57º do CIRC assentar em indícios ou presunções, impondo-se à AF que prove os supra mencionados pressupostos legais para
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
efeitos fiscais, tem inerente a efetividade das realidades subjacentes. II. Se a AT reuniu indícios sólidos de que há uma probabilidade séria de não terem sido levadas a cabo
Relator: LUÍSA SOARES
verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade
indícios de faturação falsa; ónus da prova
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
operações materiais que as facturas devem documentar, compete à Administração Tributária demonstrar os indícios sólidos da natureza fictícia do documento. II - A força probatória dos indícios reunidos será tanto maior ... demonstrando que o acordo é verdadeiro ou, pelo menos, alegando factos que abalem os indícios de falsidade; IV – Ainda que haja falhas na documentação formal dos gastos, é de admitir
Relator: VITAL LOPES
verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova ... obtidos com recurso à fiscalização cruzada, junto de outros contribuintes, para obter os referidos indícios, pelo que tais indicadores de falsidade das facturas não têm necessariamente que advir de elementos