86 resultados nos descritores e sumários · 364 no texto integral

  1. TCANcitado por 17só sumário

    00624/05.0BEPRT

    Relator: Catarina Almeida e Sousa

    objectivo no âmbito da actividade da empresa; os custos indispensáveis equivalerão aos gastos contraídos no interesse da empresa. 7 - O critério da indispensabilidade foi criado pelo legislador precisamente para impedir ... consideração ao nível fiscal de gastos que, apesar de contabilizados como custos, não se inscrevem no âmbito da actividade da empresa, que foram incorridos não para a sua prossecução

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00438/06.0BEBRG

    Relator: Cristina Flora

    analisando em concreto cada custo poder-se-á aferir da respectiva indispensabilidade de um gasto para “… a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção ... CIRC; II. Demonstrada suficientemente pela AT a desconexão fáctica e económica dos gastos com a organização da empresa, compete ao sujeito passivo apresentar uma explicação acerca da “congruência económica” desses

  3. TCANsó sumário

    00705/09.0BEAVR

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    Não existe uma absoluta coincidência entre o gasto contabilístico e gasto fiscal, na medida em que, fiscalmente, a dedutibilidade de gastos tem de obedecer ao preenchimento de dois requisitos, quais ... fiscal. IV. Incumbe à AT pôr em causa a indispensabilidade de um determinado “custo” (gasto), através da evidenciação de indícios sólidos e consistentes da sua dispensabilidade ao abrigo do disposto

  4. TCANsó sumário

    00386/18.0BEBRG

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    conceito de indispensabilidade de gastos, previsto no então artigo 23.º do Código do IRC, tem que se relacionar com a actividade prosseguida pela sociedade e no seu interesse ... ónus da prova de que os gastos são indispensáveis recai sobre a Impugnante.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil

  5. TCASsó sumário

    903/10.4BESNT

    Relator: CRISTINA FLORA

    disposto no n.º 1 (corpo) do art. 23.º do CIRC, “consideram-se gastos os que comprovadamente sejam indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para ... manutenção da fonte produtora…”. 2. Não se questionando a indispensabilidade do gasto, nem a sua contabilização apoiada em documentos de despesa, a sua não-aceitação apenas pode radicar

  6. TCASsó sumário

    333/23.8BEALM

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    transferência de resultados entre exercícios, deverá aceitar-se a contabilização de um determinado gasto referente a um exercício anterior, ao abrigo do princípio da justiça. II - Em regra, as pessoas

  7. TCANsó sumário

    01665/18.2BEBRG

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    transmissão de forma gratuita e não onerosa, tal implica não ter sido suportado um gasto no valor relativo ao preço referido nas faturas.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º

  8. CAAD-T

    1404/2024-T

    transmissão de imóveis entregues no âmbito de contrato de promessa de compra e venda, Gastos fiscalmente não dedutíveis e Correção de depreciações contabilísticas anteriores ao início de utilização dos ativos