Tribunal Central Administrativo Norte

01665/18.2BEBRG

Data
2025-05-15
Relator
ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I- Estando provado que foi efetuada a transmissão de forma gratuita e não onerosa, tal implica não ter sido suportado um gasto no valor relativo ao preço referido nas faturas.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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