509/09.0BELRA
Relator: JORGE CORTÊS
facturas apenas assente na falta de estrutura empresarial do emitente e no preço excessivo inscrito nas facturas
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Relator: JORGE CORTÊS
facturas apenas assente na falta de estrutura empresarial do emitente e no preço excessivo inscrito nas facturas
Relator: Tiago Miranda
artigo 74º da LGT sobre o contribuinte basta-lhe provar como necessidade lógica um excesso, ainda que em concreto não quantificado ou quantificável, na fixação, por métodos indirectos, da matéria ... tributável. Porém, para provar o excesso na quantificação não chega alegar e demonstrar um erro de facto ou de direito em algum dos critérios utilizados, nem um excesso indeterminado numa
Relator: SUSANA BARRETO
mostra, em abstrato, ostensivamente inadequado, não se tendo demonstrado, que conduza a resultados excessivos, tanto mais, que o número de km foi apurado com base nas declarações relativas às inspeções ... aquele juízo de probabilidade elevado feito pela Administração Fiscal para prova do erro ou excesso nessa quantificação por métodos indiretos, o que não fez. III - O carreado para os autos
Relator: LURDES TOSCANO
mostra, em abstracto, ostensivamente inadequado, não se tendo demonstrado, que conduza a resultados excessivos, tanto mais, que o número de kms foi apurado com base nas declarações relativas às inspecções ... aquele juízo de probabilidade elevado feito pela Administração Fiscal para prova do erro ou excesso nessa quantificação por métodos indirectos, o que não fez. III - O carreado para os autos
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
sujeito passivo de imposto o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação (art. 74.º n.º 3 da LGT). II – Estando demonstrados os pressupostos para ... recurso de métodos indiretos de tributação, para demonstrar o excesso de tributação não basta ao contribuinte suscitar dúvidas quanto ao método utilizado para comprovar o quantum, impondo
Relator: Vital Lopes
pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo 74.º, n.º 3 da LGT); 2. Persistindo uma situação ... liquet" quanto ao excesso na quantificação a que chegou a Administração tributária, a dúvida terá de ser decidida em desfavor da recorrente, que não logrou provar a existência
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
não está suportada nas correções cujos fundamentos são impugnados, não ocorre a nulidade por excesso de pronúncia, mas erro de julgamento. 1.2. A menos-valia resultante de cessão de suprimentos
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo 74.º, n.º 3 da LGT). II. Concluindo
Relator: Pedro Vergueiro
nulidade da sentença, por excesso de pronúncia, ocorre se o tribunal exceder os seus poderes de cognição quanto à causa de pedir, em violação da regra da identidade de causa
Relator: Pedro Vergueiro
âmbito do regime jurídico dos erros de julgamento. II) A nulidade da sentença, por excesso de pronúncia, ocorre se o tribunal exceder os seus poderes de cognição quanto à causa
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
subcapitalização corresponde a uma situação de "endividamento excessivo" de uma entidade residente para com entidades não residentes com as quais existam relações especiais; II – A consequência fiscal do excesso ... dedutibilidade fiscal dos juros pagos por uma entidade residente relativos à parte considerada em excesso; III – O regime de subcapitalização previsto no artigo 61.º, n.º 1 do CIRC
Relator: ANÍBAL FERRAZ
caber ao sujeito passivo (contribuinte directo, substituto ou responsável) o encargo da prova do excesso da respectiva quantificação. 2. Sendo característico das situações apontadas por lei como de impossibilidade ... impugnante, sem reticências ou necessários reparos, demonstre, comprove, a ocorrência de “erro ou manifesto excesso na matéria tributável quantificada”. 3. Assim, não aproveita ao impugnante uma actuação processual e, sobretudo
Relator: Eugénio Sequeira
1. Tendo a AT apurado indícios fundados de que o preço de
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
processo de verificação do abate, sob pena de ao sujeito passivo ser imposto um excessivo ónus probatório
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
matéria tributável alcançada e nem que esta possa padecer de qualquer erro ou excesso, não pode a mesma deixar de se manter; 6. Não ocorre a caducidade do direito
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
valores resultantes do valejo realizado recentemente pelo IVV, em que os bens em excesso e em falta se equivalem; II – Nas circunstâncias descritas em I, os valores resultantes do valejo ... merecer a mesma credibilidade para a quantificação quer de bens em falta, quer em excesso e não apenas para quantificar os bens em falta, não bastando à ATA alegar
Relator: LUÍSA SOARES
pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo 74.º, n.º 3 da LGT). II - Estando demonstrada a legalidade ... determinação da matéria coletável, cabe ao contribuinte demonstrar concretamente o erro ou o excesso de quantificação
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
métodos indirectos, caso em que cabe ao contribuinte fazer a prova do erro ou excesso dessa quantificação sob pena de a causa ser decidida contra si; 2. Não tendo ... matéria tributável alcançada e nem que esta possa padecer de qualquer erro ou excesso, não pode a mesma deixar de se manter
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
autos que impunham sobre tal matéria decisão diversa da recorrida; 3. A prolixidade ou excesso de matéria discriminada no probatório da sentença recorrida, em regra, constitui mera irregularidade sem influência ... matéria tributável alcançada e nem que esta possa padecer de qualquer erro ou excesso, não chegando sequer a colocá-lo em dúvida séria, fundada, não pode a mesma deixar
Relator: Dulce Manuel Neto
materialidade fáctica suficiente e necessária a persuadir o Tribunal sobre o erro ou manifesto excesso na matéria tributável. 5. O facto de a fiscalização não apontar irregularidades graves à escrita ... alegou para tentar convencer sobre a credibilidade da sua escrita/contabilidade e sobre o excesso na matéria quantificada, o tribunal tem de concluir pela legalidade da liquidação