20 resultados nos descritores e sumários · 274 no texto integral

  1. CAAD-T

    780/2025-T

    investimento colectivo residente em outro Estado-Membro da União Europeia. Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

  2. TCASsó sumário

    309/12.0BEPDL

    Relator: JORGE CORTÊS

    considerar rendimentos directamente derivados do exercício de actividades culturais, recreativas e desportivas, justificativas do estatuto de utilidade pública, para efeitos de isenção de IRC, os provenientes da cedência de exploração

  3. TCASsó sumário

    2684/10.2BELRS

    Relator: LUÍSA SOARES

    fiscal previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 1.º do Estatuto do Mecenato é em regra dependente de reconhecimento, sendo, porém, automático se a Fundação destinatária ... donativos for pessoa colectiva dotada do estatuto de utilidade pública à qual tenha sido reconhecida isenção de IRC. II - Vindo o direito a tal benefício a ser adquirido de modo

  4. TCASsó sumário

    553/08.5BELRS

    Relator: JORGE CORTÊS

    não corresponderem a contrapartida pelo montante entregue, sendo antes outorgados em função da qualidade estatutária de membro da Fundação

  5. TCASsó sumário

    114/17.8BCLSB

    Relator: ANA PINHOL

    fiscais, na parte e medida em que correspondam a recursos efectivamente empenhados na actividade estatutária da empresa

  6. TCASsó sumário

    02009/07

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    para reconhecimento do direito a benefícios fiscais, inscritas no art. 11.º -A EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redacção do DL. 229/2002, de 31.10.), maxime, a inexistência de dívidas