15 resultados nos descritores e sumários · 92 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    1659/17.5BELRA

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    termos em que a sua violação ocorre. II. O alargamento do prazo de caducidade do direito à liquidação previsto no art.º 45.º, n.º 5, da LGT, aplica ... alargamento do prazo de caducidade do direito à liquidação, previsto no n.º 5 do art.º 45.º da LGT, e a suspensão do procedimento inspetivo, prevista

  2. TCASsó sumário

    02729/08

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    procedimento de inspecção é contínuo e deve ser concluído no prazo máximo de seis meses a contar da notificação do seu início; 2. A Lei 15/2001, de 5 de Junho ... prazo mais curto de caducidade para o direito à liquidação, de seis meses a contar do prazo fixado para a conclusão do procedimento de inspecção tributária; 3. O termo inicial

  3. TCASsó sumário

    01456/06

    Relator: JOSÉ CORREIA

    unidade sistemática do direito fiscal. V)- Instaurado o procedimento de inspecção tributária, o direito de liquidar os impostos caducava no prazo de seis meses após o termo do prazo fixado ... conclusão, sem prejuízo das prorrogações previstas na lei reguladora daquele procedimento, a não ser que antes ocorra a caducidade prevista no prazo geral fixado no nº 1”. O facto relevante

  4. TCASsó sumário

    03877/10

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    antiabuso até porque não foi aberto o procedimento específico, situação que afasta o exposto pela Recorrente quanto à invocada caducidade por aplicação do art. 63º do CPPT, dúvidas não podem ... modo que, não tendo o procedimento de inspecção excedido o prazo máximo de duração de seis meses, parece inequívoco que o prazo legal de caducidade esteve suspenso por idêntico período

  5. TCASsó sumário

    829/08.1BESNT

    Relator: JORGE CORTÊS

    grupo fiscal à avaliação indirecta pode determinar a caducidade do regime de tributação pelo lucro consolidado. II. A extinção, por caducidade, da situação jurídica de tributação pelo lucro consolidado, não ... opera ope legis, devendo ser declarada pela AT em procedimento aberto para o efeito. III. A falta de nomeação de perito independente (quando requerida) pode consubstanciar preterição de formalidade essencial

  6. TCASsó sumário

    1018/10.0BESNT

    Relator: RUI A.S. FERREIRA

    societário a métodos de avaliação indirecta determina a caducidade do regime de tributação pelo lucro consolidado. II- A extinção, por caducidade, da situação jurídica de tributação pelo lucro consolidado opera ... legis, não carecendo de ser declarada pela AT em procedimento autónomo aberto para esse efeito. III- A falta de nomeação de perito independente, quando requerida, consubstancia uma preterição de formalidade

  7. TCANsó sumário

    00109/06.7BEMDL

    Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes

    prazo fixado na lei para a inspecção – prazo que é improrrogável no caso do procedimento de inspecção ser de âmbito parcial (cf. art. 14.º e 36.º do RCPIT ... podendo ter indirectamente, por força da cessação do efeito suspensivo do prazo da caducidade do direito à liquidação, efeito que a lei faz depender do respeito por esse prazo

  8. TCANsó sumário

    00215/07.0BEPRT

    Relator: Tiago Miranda

    ilegalidade da decisão de indeferimento do pedido de abertura do procedimento de revisão da matéria tributável, qualquer que tenha sido a natureza da motivação dessa decisão, é uma causa ... pedido de abertura do procedimento de revisão, ao preterir o acto de fixação da matéria tributável pelo órgão competente, ao cabo do devido procedimento de revisão, afectou transversalmente a legalidade

  9. TCASsó sumário

    6255/12.0BCLSB

    Relator: VITAL LOPES

    redacção da Lei.º 50/2005, de 30 de Agosto, é um prazo substantivo, de caducidade, que extingue o direito material que se visava obter se não for exercido dentro ... princípios da segurança jurídica e protecção da confiança a circunstância de existirem no procedimento actos instrutórios, nomeadamente informações burocráticas, contraditórios com a decisão final do procedimento. IV - As Informações vinculativas