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Relator: Francisco Rothes
pois a “dúvida fundada tem sempre como consequência a anulação da liquidação. III- Os actos administrativos em geral, e também o acto tributário, não gozam da presunção de legalidade
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Relator: Francisco Rothes
pois a “dúvida fundada tem sempre como consequência a anulação da liquidação. III- Os actos administrativos em geral, e também o acto tributário, não gozam da presunção de legalidade
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
conteúdo do acto de liquidação impugnado, mormente se tivermos em atenção a sucessão de actos verificada entre o relatório inicial de fiscalização e os diferentes documentos de correcção ... juros compensatórios não pode deixar de se integrar no dever geral de fundamentação dos actos administrativos e dos actos tributários em particular, exigência esta constitucionalmente imposta (cfr. artigo 268º, nº3
Relator: José Gomes Correia
conta que art. 32° n° 2 desse diploma ao prever que os actos ou negócios jurídicos nulos ou anuláveis constantes de documentos autênticos produzem os correspondentes efeitos jurídico - tributários enquanto ... prática de um acto administrativo sendo, portanto, nele que reside o núcleo dos "actos administrativos" tácitos, regulados nos artºs 108º e 109º do Código
Relator: José Correia
afirmar-se que o órgão carecia de competência. II)- A ratificação é um acto administrativo (secundário) pelo qual o órgão competente decidiu sanar um acto inválido anteriormente praticado, suprindo ... pressupõe que os actos primário e secundário tinham o mesmo conteúdo decisório. III)- Assim, com a ratificação o órgão competente para a prática de um acto administrativo procedeu à sanação
Relator: JOSE CORREIA
actividade administrativa tributária é operável a chamada revogação administrativa implícita; a “revogação” é o acto administrativo que se destina a extinguir os efeitos de outro acto administrativo anterior pelo ... tributário de liquidação anterior. VII)- Pertencendo a revogação à categoria dos denominados actos secundários ou actos sobre actos, necessariamente que os seus efeitos jurídicos recaem sobre um acto anteriormente praticado
Relator: Eugénio Sequeira
reclamação graciosa constitui um procedimento (administrativo) próprio tendo em vista obter a anulação de uma liquidação, ou outro acto tributário para que a lei preveja este meio de reacção, desde ... tributário reclamado e que neste se visa anular; 3. O dever de fundamentação dos actos de liquidação dimanava então, directamente, da norma
Relator: Ana Paula Santos
isso, há que assegurar-lhe a tutela judicial efectiva em relação a estes dois actos (pese embora a lei apenas considere aquele primeiro como “destacável” para efeitos contenciosos ... impugnação judicial do acto que fixou o valor patrimonial tributário do imóvel; (ii) acção administrativa especial para sindicar a legalidade do acto final do procedimento tributário que instaurou com vista
Relator: Eugénio Sequeira
deve ser atribuído ao recurso o efeito suspensivo; 3. O dever de fundamentação dos actos de liquidação dimanava então, directamente, da norma ... assim constituem o esteio em que se ancora, de molde a permitir ao administrado a com ele se conformar, ou a impugná-lo, se eivado de algum dos vícios conducentes
Relator: ANÍBAL FERRAZ
silêncio, por parte da Administração, atributiva do direito de o administrado reputar deferido o pedido feito à entidade administrativa competente, no pressuposto de que somente estão preenchidos os condicionalismos legais ... execução fiscal, em que seriam executadas sociedades abrangidas pela fusão, traduz a prática de actos inócuos, irrelevantes, dirigidos à recolha e disponibilização de dados não susceptíveis de integrarem a previsão
Relator: Ana Patrocínio
sindicar correcções da AT à matéria tributável a esse respeito é necessário que esses actos que alteraram as declarações do contribuinte se mostrem fundamentados. III - É sobre a Administração Tributária ... motivos correspondem à realidade e se, correspondendo, são suficientes para legitimar a concreta actuação administrativa. V - Há situações que se apelidam na jurisprudência de “discricionariedade imprópria”, em que há necessidade