89-0208
Relator: RIBEIRO MENDES
mesma norma, agora na versão do Decreto Legislativo Regional n. 1/83/M, de 5 de Março, viola o direito de acesso aos tribunais e os principios do contraditorio e da igualdade
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Relator: RIBEIRO MENDES
mesma norma, agora na versão do Decreto Legislativo Regional n. 1/83/M, de 5 de Março, viola o direito de acesso aos tribunais e os principios do contraditorio e da igualdade
Relator: ANTONIO VITORINO
introduzida em 1983 pelo Decreto Legislativo Regional n. 1/83/M, de 5 de Março, pelo que não e de conhecer da sua inconstitucionalidade
Relator: MESSIAS BENTO
aludido artigo 9, na redacção introduzida pelo Decreto-Legislativo n. 1/83/M, de 5 de Março, e inconstitucional por violação do direito de acesso aos tribunais e dos principios do contraditorio
Relator: RIBEIRO MENDES
vigor, por terem sido revogadas pelo Decreto-Lei n. 59/93, de 3 de Março, não elimina o interesse processual no conhecimento da questão de inconstitucionalidade, visto que esta se reporta
Relator: VITAL MOREIRA
Estatuto da Ordem dos Advogados (aprovado pelo Decreto-Lei n. 84/84, de 16 de Março), o Tribunal Constitucional apenas deve conhecer da eventual inconstitucionalidade da norma ao abrigo da qual
Relator: CARDOSO DA COSTA
artigo 9, apesar de entretanto o Decreto Legislativo Regional n. 1/83/M, de 5 de Março, ter revogado a sua alinea "d)" o que determinaria que o processo deixaria de estar
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Devendo a questão da inconstitucionalidade - para efeitos do recurso previsto na
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Ha interesse juridico relevante no conhecimento do objecto de recurso sempre
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A ideia constitucional da extinção da colonia vai incidivelmente ligada a
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Os artigos 1º, 3º, n.º 1, e 7º n.º
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Ha interesse juridico relevante no conhecimento da questão de constitucionalidade, ainda
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O recurso previsto na alinea b) do n. 1 do artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Os recursos para o Tribunal Constitucional de decisões que apliquem normas