95-0351
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
presunção de inocencia para quem defenda que esse principio diz respeito a todos os factos relevantes para a acusação, não se excluindo aqueles que não ocorram no momento da pratica
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
presunção de inocencia para quem defenda que esse principio diz respeito a todos os factos relevantes para a acusação, não se excluindo aqueles que não ocorram no momento da pratica
Relator: ALVES CORREIA
facto de eles visarem sempre a satisfação de um interesse concreto e não poderem traduzir-se na resolução de simples questão academicas verifica-se não haver interesse juridico relevante
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
intervenção do Tribunal Constitucional quando a resolução do caso "sub judice" convocar, por forma relevante, a norma cuja constitucionalidade foi posta em causa, de forma a que a decisão ... decisão quanto ao merito. III - A questão de constitucionalidade e elemento decisorio essencial e relevante quando, ainda que no ordenamento logico da decisão recorrida pareça ocupar uma posição meramente subsidiaria
Relator: MARIO DE BRITO
I - Constando expressamente de sentença recorrida não se terem provado os elementos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Constitui aplicação de norma para efeitos de admissibilidade de recurso interposto
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Nos termos do artigo 12 do Codigo Civil, que sempre sera
Relator: MESSIAS BENTO
I - O interesse processual e requisito que deve valer para todas as
Relator: MESSIAS BENTO
I - Devendo a questão da inconstitucionalidade - para efeitos do recurso previsto na
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - So cabe averiguar da utilidade processual da decisão sobre constitucionalidade solicitada