95-0351
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
juizo a formular poderão vir a ter na decisão recorrida. VI - O conteudo essencial do direito de defesa, no qual se inclui o direito de ser ouvido, assenta
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
juizo a formular poderão vir a ter na decisão recorrida. VI - O conteudo essencial do direito de defesa, no qual se inclui o direito de ser ouvido, assenta
Relator: GUILHERME DA FONSECA
consequencia, para alem da competencia executiva atribuida aos tribunais fiscais, em sede de nucleo essencial, e-lhes tradicionalmente cometida uma competencia acidental com o objectivo de cobrar dividas emergentes
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
sobre a decisão quanto ao merito. III - A questão de constitucionalidade e elemento decisorio essencial e relevante quando, ainda que no ordenamento logico da decisão recorrida pareça ocupar uma posição
Relator: MONTEIRO DINIS
garantias de defesa no ambito do direito estradal, tem considerado que constitui garantia essencial da defesa a possibilidade de discutir eficazmente os elementos de prova que integram a acusação, pelo
Relator: SOUSA E BRITO
esta consagrado, conjugadamente, nos artigos 1 e 25, n. 1, da Constituição: deriva da essencial dignidade da pessoa humana, que não pode ser tomada como simples meio para a prossecução
Relator: VITAL MOREIRA
processual civil, subsidiariamente aplicavel, designadamente o da legitimidade. V - A legitimidade para recorrer esta essencialmente ligada ao interesse directo em impugnar a decisão por via de recurso
Relator: CARDOSO DA COSTA
atraves desta notificação fica o senhorio, não so em condições de conhecer o essencial da pretensão do remitente, como, bem assim, em condições de deduzir contra ele uma eventual oposição