2154/19.3T8PBL.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
pela posição daquelas mesmas partes, no momento da propositura da acção, pela utilidade da concessão da tutela jurisdicional; II - Na acção de simples apreciação negativa o interesse processual preenche ... autor a existência dele; III - Por força dos limites subjectivos do caso julgado, a concessão da tutela judicial não tem qualquer utilidade se se visa, com essa tutela, produzir efeitos