88-0314
Relator: BRAVO SERRA
executar uma decisão do tribunal superior transitada em julgado e, por isso, constitutiva de caso julgado formal sobre a questão nela versada, porquanto, nesta hipotese, a decisão porventura a tomar
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Relator: BRAVO SERRA
executar uma decisão do tribunal superior transitada em julgado e, por isso, constitutiva de caso julgado formal sobre a questão nela versada, porquanto, nesta hipotese, a decisão porventura a tomar
Relator: JORGE CAMPINOS
Tribunal Constitucional não deve tomar conhecimento do recurso quando este , no caso concreto , se haja tornado inutil ou desnecessario. II - Na situação em presença o recurso e inutil porque interposto ... mesmo sentido , despacho este que não foi objecto de impugnação e transitou em julgado
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
secção. III - Noutra linha de argumentação, deve ser considerado motivo justificado da suspensão, no caso concreto em apreço, a possibilidade de a questão de constitucionalidade vir a ser resolvida ... fiscalização abstracta, vier a concluir pela inconstitucionalidade, criando uma situação de irreparavel contradição de julgados, que sera de flagrante injustiça para os recorridos os quais, desde a petição, vem reclamando
Relator: MESSIAS BENTO
decisão a proferir nenhuma influencia poderia ter na solução do caso, pois que, coberto que esta pelo caso julgado, ele encontra-se definitivamente arrumado. II - Os recursos de constitucionalidade desempenham ... quando as decisões a proferir sejam susceptiveis de se projectar utilmente na decisão dos casos de que tais recursos emergiram
Relator: HENRIQUE ANTUNES
alegou contra o autor a existência dele; III - Por força dos limites subjectivos do caso julgado, a concessão da tutela judicial não tem qualquer utilidade se se visa, com essa
Relator: TAVARES DA COSTA
ambito da Lei n. 6/85, cuja decisão ainda não tenha transitado em julgado - como e o caso dos autos - sejam apreciados pela Comissão Nacional de Objecção de Consciencia, deixou
Relator: MONTEIRO DINIS
integram o principio da aplicação retroactiva da lei penal mais favoravel. II - No caso, o reu foi condenado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n. 424/86 pela pratica ... outro dos diplomas não tem repercussão directa no caso concreto, o certo e que, a não se julgar inconstitucional o Decreto-Lei n. 187/83 e este, e não o Decreto
Relator: MARIO DE BRITO
vencimento de exercicio um funcionario contra o qual fora proferido, com transito em julgado, despacho de pronuncia em processo de querela, fundamentando (a sentença recorrida) tal anulação na inconstitucionalidade ... constitucionalidade a emitir pelo Tribunal Constitucional depende directamente a solução do caso: se a aludida norma for julgada inconstitucional, a deliberação ao abrigo da qual foi tomada não pode manter
Relator: NUNES DE ALMEIDA
este não apreciar a decisão recorrida, determinando, se for caso disso, a sua reforma, a decisão recorrida transita em julgado, não podendo o tribunal a quo modifica ... inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento criminal na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto ... fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma influencia teria no caso concreto
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento contravencional na pendencia do qual fora interposto recurso para o Tribunal Constitucional, este deve julgar-se extinto, por inutilidade superveniente ... fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma influencia teria no caso concreto
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
decisão transitada em julgado, com com fundamento em amnistia, o procedimento contravencional na pendencia do qual fora interposto recurso para o Tribunal Constitucional, este deve julgar-se extinto, por inutilidade ... fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma influencia teria no caso concreto
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento contravencional na pendencia do qual fora interposto recurso para o Tribunal Constitucional, este deve julgar-se extinto, por inutilidade superveniente ... fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma influencia teria no caso concreto
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento disciplinar na pendencia do qual fora interposto recurso para o Tribunal Constitucional, este deve julgar- -se extinto, por inutilidade superveniente ... fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma influencia teria no caso concreto
Relator: SOUSA BRITO
decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento criminal na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto ... fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma influencia teria no caso concreto
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento criminal na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve ser julgado extinto, por inutilidade ... decisão a proferir, esta nenhuma influencia teria na definição do direito aplicavel ao caso concreto
Relator: ALVES CORREIA
julgado, com fundamento em amnistia, o processo de contra- -ordenação na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, deve este ser julgado extinto, por inutilidade ... decisão a proferir, esta nehuma influencia teria na definição do direito aplicável ao caso
Relator: ALVES CORREIA
julgado, com fundamento em amnistia, o processo de contra-ordenação na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve ser julgado extinto, por inutilidade ... decisão a proferir, esta nenhuma influencia teria na definição do direito aplicavel ao caso concreto
Relator: TAVARES DA COSTA
decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento criminal na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto ... pois, fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma teria no caso concreto
Relator: TAVARES DA COSTA
decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento criminal na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto ... fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma influencia teria no caso concreto