93-0427
Relator: BRAVO SERRA
geral da Republica", cujo conceito consta do n. 4 do artigo 115 da Constituição, não se identifica nem com a lei de bases ou lei-quadro - a qual se limita
11 resultados nos descritores e sumários · 12 no texto integral
Relator: BRAVO SERRA
geral da Republica", cujo conceito consta do n. 4 do artigo 115 da Constituição, não se identifica nem com a lei de bases ou lei-quadro - a qual se limita
Relator: MARIO DE BRITO
igual, a todo o transitario nacional e que, por isso, não integra o conceito de "interesse especifico" de uma Região Autonoma. II - E, pois, organicamente inconstitucional o diploma emitido pelo
Relator: VITAL MOREIRA
Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, não integra aquele conceito de interesse especifico, sendo, pois, inconstitucionais as aludidas normas por violação do artigo 229, alinea a), da Constituição
Relator: RAUL MATEUS
pena complementar de multa para a condução desabilitada desses veiculos, não preenche aquele conceito de interesse especifico, sendo, pois, inconstitucionais as aludidas normas por violação do artigo
Relator: RAUL MATEUS
pena complementar de multa para a condução desabilitada desses veiculos, não preenche aquele conceito de interesse especifico
Relator: MONTEIRO DINIS
artigo 1 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, não preenche aquele conceito de "interesse especifico" que constitui pressuposto do exercicio da competencia legislativa atribuida no artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, não preenche aquele conceito de "interesse especifico" que constitui pressuposto do exercicio da competencia legislativa atribuida no artigo 228, n. 1, alinea
Relator: MONTEIRO DINIS
Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, não preenche aquele conceito de "interesse especifico" que constitui pressuposto do exercicio da competencia legislativa atribuida as assembleias regionais. III - O aludido
Relator: MONTEIRO DINIS
motor vertida no Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, não preenche aquele conceito de "interesse especifico" que constitui pressuposto do exercicio da competencia legislativa atribuida no artigo
Relator: MARIO AFONSO
Assembleia da Republica que defina os termos do seu exercicio. Excluem-se do conceito da lei, para este efeito, os estatutos regionais. IV - Independentemente de saber se o decreto
Relator: MARTINS DA FONSECA
Decreto Regional n. 21/80/A, de 1 de Setembro, não preenche aquele conceito de "interesse especifico" que constitui pressuposto do exercicio da competencia legislativa atribuida no artigo 229, n. 1, alinea