92-0200
Relator: MONTEIRO DINIS
competencia legislativa: as materias a tratar deverão ser de interesse especifico para a região (parametro positivo); tais materias não podem estar reservadas a competencia propria dos orgãos de soberania (parametro ... materias de interesse especifico, são precisas as duas coisas simultaneamente. III - Materias reservadas a competencia propria dos orgãos de soberania são, desde logo, as que constituem a competencia propria