84-0153
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 234 da Constituição, resulta que as assembleias regionais das regiões autonomas tem competencia para regulamentar as leis gerais emanadas dos orgãos de soberania que não reservem para estes ... referido Decreto-Lei). IV - Ao dispor que "a aplicação do presente diploma as regiões autonomas sera "regulamentada" por decreto das respectivas assembleias regionais, com as adaptações justificadas pela especificidade regional