89-0181
Relator: SOUSA E BRITO
I - Estando reunidos os pressupostos para a generalização do juizo de inconstitucionalidade
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOUSA E BRITO
I - Estando reunidos os pressupostos para a generalização do juizo de inconstitucionalidade
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Governo Regional dos Açores determinou, atraves da Portaria n. 8/78
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A data da emissão da Portaria n. 8/78, as portarias dos
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - A data da emissão da Portaria n. 8/78, as portarias dos
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - A data da emissão da Portaria n. 8/78, as portarias dos
Relator: MESSIAS BENTO
I - As portarias das regiões autonomas, uma vez que não estão compreendidas
Relator: LUCAS COELHO
1 - O Decreto-Lei n 310/82, de 3 de Agosto, estabelecendo o
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
entender-se que a apreciação da constitucionalidade abrange a totalidade das normas de um acto normativo, embora no pedido se faça referencia autonomizada apenas a alguns dos seus preceitos, quando
Relator: MESSIAS BENTO
trabalho, suposto que tal norma podia ser produzida pelo poder normativo regional sempre ela haveria de constar de acto legislativo. III - A ser possivel o poder normativo regional editar
Relator: MARTINS DA FONSECA
invocado como norma habilitante do seu poder normativo a alinea b) do artigo 229 da Constituição não confere ao acto produzido a qualidade de regulamento, atendendo ao caracter primario
Relator: MESSIAS BENTO
I - O principio do pedido apenas impede que, aqui, se decida a