153/24.2BECTB
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
prazo fixado para a dedução de ação judicial, porque é extintivo do respetivo direito de pedir judicialmente o reconhecimento de um certo direito, é um prazo de caducidade
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Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
prazo fixado para a dedução de ação judicial, porque é extintivo do respetivo direito de pedir judicialmente o reconhecimento de um certo direito, é um prazo de caducidade
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
prazo fixado para a dedução de ação judicial, porque é extintivo do respetivo direito de pedir judicialmente o reconhecimento de um certo direito, é um prazo de caducidade ... sistema público de justiça. IV – A petição de oposição apresentada para além do prazo legal, sendo intempestiva, deve ser rejeitada nos termos da alínea
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
processo cautelar se extinga quando o requerente não faça uso, no respetivo prazo, do meio contencioso adequado à tutela dos interesses a que a providência se destinava, nos termos ... tutela jurisdicional efetiva não é absoluto e não obsta à imposição de prazos de caducidade do direito de ação, os quais constituem exigência legítima de segurança jurídica e ónus processual
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
decisão que sobre ela recaia (ou do termo do prazo em que a mesma deveria ser decidida), retomando o prazo o seu curso a partir dessa data; demonstrado ... tutela jurisdicional efetiva não é absoluto e não obsta à imposição de prazos de caducidade do direito de ação, os quais constituem exigência legítima de segurança jurídica e ónus processual
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
prazo fixado para a dedução de ação judicial, porque é extintivo do respetivo direito de pedir judicialmente o reconhecimento de um certo direito, é um prazo de caducidade
Relator: Rosário Pais
prazo de caducidade do direito à execução de julgado conta-se da data da notificação da remessa dos autos à AT. II – Se a sentença recorrida não fixou a data
Relator: JOSÉ CORREIA
sido vendidos. IV) -O decurso de tal prazo configura uma causa extintiva do direito potestativo de acção, sendo esta excepção de caducidade de conhecimento oficioso pelo Tribunal, desde ... C.P.P.T., entre os quais se encontra a dedução dos mesmos fora de prazo, sendo este prazo de dedução de embargos à execução de natureza processual, peremptório e passível de conhecimento
Relator: J.G. Correia
sido vendidos. IV)- O decurso de tal prazo configura uma causa extintiva do direito potestativo de acção, sendo esta excepção de caducidade de conhecimento oficioso pelo Tribunal, desde ... C.P.P.T.), entre os quais se encontra a dedução dos mesmos fora de prazo, sendo este prazo de dedução de embargos à execução de natureza processual, peremptório e passível de conhecimento
Relator: JOSÉ CORREIA
CPPT). III) -Os embargos de terceiro devem ser deduzidos no prazo de trinta dias (cfr.art°.237, n°.3, do C.P.PT.), contados do dia em que foi praticado o acto ofensivo ... sido vendidos. IV) -O decurso de tal prazo configura uma causa extintiva do direito potestativo de acção, sendo esta excepção de caducidade de conhecimento oficioso pelo Tribunal, desde
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
pena de caducidade do direito à acção, a impugnação judicial tem de ser deduzida dentro dos prazos que a lei prevê actualmente na norma
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
decurso do respetivo prazo legal de decisão, segundo o n.º 4 do artigo 59.º do CPTA. IV. Estando a ação sujeita ao prazo de impugnação dos atos anuláveis ... contado nos termos do seu n.º 2, determina a procedência da exceção de caducidade do direito de ação, configurada como uma exceção dilatória, que acarreta a absolvição da entidade
Relator: MANUEL BARGADO
liminarmente indeferida se não for apresentada em tempo, pelo que a exceção da caducidade do direito de ação é de conhecimento oficioso se os factos atinentes resultarem da petição inicial ... Sendo os embargos recebidos, o ónus de alegação e prova de que o prazo de interposição, de 30 dias, já decorrera, incumbe ao embargado, em fase contraditória. II – Nesta fase