562/21.9T8VIS-C.C1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
foram celebrados contratos de arrendamento, equivale à invocação de novas causas de pedir, as quais são irrelevantes para o mérito da causa por não condicionarem o pedido original e assim ... não justificam a dedução de articulado superveniente. III – Se a essas novas causas de pedir se associa a formulação de novos pedidos autónomos, existe um aditamento de novas relações jurídicas