75/12.0 BEBJA
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
falta de fundamentação formal e bem assim coadunadas com a própria existência do próprio facto tributário, concatenadas, designadamente, com a própria incidência. V-A falta de demonstração ... identificados pela AT não corresponderam a efetivos rendimentos redunda numa falta de prova da inexistência de facto tributário