91-0307
Relator: MESSIAS BENTO
I - A regra da tipicidade das infracções, corolario do principio da legalidade
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Relator: MESSIAS BENTO
I - A regra da tipicidade das infracções, corolario do principio da legalidade
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I - A questão da inconstitucionalidade do artigo 132º do Decreto-Lei nº
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 153/93.
Relator: AZEVEDO MENDES
prazo de 60 dias do nº 1 do artº 372º do Código do Trabalho de 2003 é um prazo de caducidade. II - Já o prazo do nº 2 do mesmo ... ónus de alegação e de prova, como factos constitutivos autónomos do seu direito a ver reconhecida a ilicitude do despedimento. V – O artº 411º, nº 4, do CT/2003 preceitua
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação do Acordão n. 152/93.
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para fundamentação constante do Acordão n. 153/93.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do acordão n. 153/93.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do acordão n. 153/93.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do acordão n. 153/93.
Relator: ALVES CORREIA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 153/93.
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 153/93.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 152/93.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 152/93.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos do Acordão n. 153/93.
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 152/93.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do acordão n. 153/93.
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 152/93.
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 153/93.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do acordão n. 152/93.
Relator: TAVARES DA COSTA
Pelos fundamentos do acordão n. 153/93, julga não inconstitucional a norma do