00360/04
Relator: Eugénio Sequeira
nenhuma nova disciplina no que concerne à notificação dos restantes actos de liquidação deste imposto; 4. Verificada a falta de notificação do imposto dentro do respectivo prazo de caducidade, ocorre
8 resultados
Relator: Eugénio Sequeira
nenhuma nova disciplina no que concerne à notificação dos restantes actos de liquidação deste imposto; 4. Verificada a falta de notificação do imposto dentro do respectivo prazo de caducidade, ocorre
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
virtualidade de concretizar tal notificação; 6. O IVA, até 2003, constituía um imposto de obrigação única, em que a sua notificação tinha de ser efectuada dentro dos cinco anos ... pena de caducidade do direito à liquidação; Verificada a falta de notificação do imposto dentro do respectivo prazo de caducidade, ocorre a sua inexigibilidade, fundamento válido de oposição à execução
Relator: J. Correia
disposto nos artºs. 83º - A e 84º, do C.I.V.A, no que a este imposto respeita, logo que efectuada esta segunda liquidação, deveriam as anteriores ter sido todas anuladas, por respeitarem ... mesmo período temporal. IV- Até serem anuladas as liquidações oficiosas respeitantes, o imposto delas resultante, enquanto obrigação exequenda, é inexigível
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
contribuinte (autoliquidação), representando uma homologação implícita pela Administração decorrente da aceitação do pagamento do imposto, a lei permite a extração de certidões de dívida perante a mera constatação de omissão
Relator: VITAL LOPES
figura no título como devedor e é o sujeito passivo e contribuinte directo do imposto exequendo. 2. Tendo a notificação da liquidação exequenda sido efectuada ao cônjuge devedor que figura
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A notificação prevista no artigo 105
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – Constitui fundamento para a resolução do contrato de arrendamento, por incumprimento
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os efeitos do incumprimento do plano de recuperação enunciados no art