93-0738
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
24 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: MESSIAS BENTO
crime, e compativel com aquele principio. VI - Não viola o principio das garantias de defesa permitir em certos casos que uma infracção que, em regra, e de competencia do tribunal ... arguido, que venha a ser injustamente condenado, dispõe de recurso para a Relação, recurso que, no respeitante a sentenças penais condenatorias, constitui uma dimensão essencial do direito de defesa
Relator: MONTEIRO DINIS
precisão e nitidez suficientes para cumprir a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes (a competencia ... competente para o julgamento. VII - Não ha tambem um encurtamento insuportavel das garantias de defesa não so porque o tribunal singular não pode aplicar pena superior aquela que corresponde
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O processo de formação da norma em causa mostra que o
Relator: SOUSA BRITO
enquanto representante do titular do direito de punir - o Estado -, cabendo-lhe definir, neste caso como em outros, as condições do exercicio daquele direito (nomeadamente quando decide acusar ou arquivar ... facto ilicito e da sanção aplicavel e, por outro lado, sempre ao arguido e atribuido o direito de recorrer que envolve o conhecimento da materia de facto, pelo tribunal
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 16, n. 3 do Codigo do Processo Penal não
Relator: MONTEIRO DINIS
precisão e nitidez suficientes para cumprir, a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes (a competencia ... competente para o julgamento. VII - Não ha tambem um encurtamento insuportavel das garantias de defesa, não so porque o tribunal singular não pode aplicar pena superior aquela que corresponde
Relator: MONTEIRO DINIS
precisão e nitidez suficientes para cumprir a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre o poder (a competencia ... competente para o julgamento. VI - Não ha tambem um encurtamento insuportavel das garantias de defesa não so porque o tribunal singular não pode aplicar pena superior aquela que corresponde
Relator: MONTEIRO DINIS
precisão e nitidez para cumprir a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes (a competencia) dele ... competente para o julgamento. VI - Não ha tambem um encurtamento insuportavel das garantias de defesa não so porque o tribunal singular não pode aplicar pena superior aquela que corresponde
Relator: MONTEIRO DINIS
precisão e nitidez suficientes para cumprir, a mais que uma função de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes (a competencia ... competente para o julgamento. VI - Não ha tambem um encurtamento insuportavel das garantias de defesa não so porque o tribunal singular não pode aplicar pena superior aquela que corresponde
Relator: MONTEIRO DINIS
precisão e nitidez suficientes para cumprir, a mais que uma fução de garantia do arguido, as exigencias feitas ao legislador pela separação que deve existir entre os poderes (a competencia ... competente para o julgamento. VI - Não ha tambem um encurtamento insuportavel das garantias de defesa não so porque o tribunal singular não pode aplicar pena superior aquela que corresponde
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Da conjugação do disposto nos artigos 205 e 206 da Constituição
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição na versão de 1982
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição deriva o principio da "reserva do
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição deriva o principio da "reserva do
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Do artigo 205 da Constituição deriva o principio da "reserva do
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A circunstancia de a lei subtrair ao tribunal colectivo a competencia