24 resultados nos descritores e sumários · 25 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    92-0383

    Relator: ANTONIO VITORINO

    apreço referente a definição das situações que podem dar origem a identificação de pessoal disponivel, não padece do alegado vicio de indeterminabilidade. XXVIII-Com efeito, as situações ai previstas, atinentes ... lata indeterminação da definição legal dos criterios a observar pela Administração na identificação do pessoal considerado disponivel. XXXI - Tal indeterminabilidade representa em si uma solução desproporcionada face aos direitos

  2. TCONSTsó sumário

    92-0532

    Relator: MONTEIRO DINIS

    inspirar a regulamentação legal da função publica e demarcar o ambito institucional e pessoal da aplicação desse especifico regime juridico, isto e, o estabelecimento do quadro dos principios basicos fundamentais ... suas norma constitui ou coenvolve uma definição de "principios juridicos" relativos ao regime do pessoal excedentario da função publica, com directa incidencia no ambito do seu estatuto proprio

  3. TCONSTsó sumário

    83-0088

    Relator: MONTEIRO DINIS

    alinea a), da Constituição, versão originaria, tinha competencia para legislar sobre materia referente ao pessoal civil dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas. V - Os limites e a dimensão do direito ... diga respeito. VIII - Todas as normas constitutivas do Estatuto e do Regulamento Disciplinar do pessoal civil dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, bem como as normas do Decreto

  4. TCONSTsó sumário

    83-074I

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    menos estes) como "agentes militarizados". Na verdade, verifica-se: a) O enquadramento hierarquico do pessoal de policia segundo um esquema tipicamente militar, em que as funções de comando superior eram ... militarizados" da Policia de Segurança publica, isto e, aos agentes com funções policiais; o pessoal com funções não policiais, não sendo integrado por "agentes militarizados", não e abrangido por aquele

  5. TCONSTsó sumário

    84-0076

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    estabelecido no n. 1 do artigo 107 da Constituição para a tributação do rendimento pessoal (apesar do beneficio para os titulares de rendimentos mais elevados e da desaceleração da progressividade ... dimensão suficiente para atingir no seu cerne aquele principio regulador da tributação do rendimento pessoal e assim são constitucionalmente legitimas

  6. TCONSTsó sumário

    95-0010

    Relator: RIBEIRO MENDES

    para fiscalização da legalidade, em casos de valor reforçado de certos diplomas. III - O pessoal recrutado na Republica Portuguesa não carece de ter a qualidade de funcionario publico da Republica ... regime geral da função publica de Macau, mas antes o regime juridico do pessoal recrutado no exterior, que e uma materia de natureza particular, que não

  7. TCONSTsó sumário

    93-0839

    Relator: RIBEIRO MENDES

    para fiscalização da legalidade, em casos de valor reforçado de certos diplomas. III - O pessoal recrutado na Republica Portuguesa não carece de ter a qualidade de funcionario publico da Republica ... regime geral da função publica de Macau, mas antes o regime juridico do pessoal recrutado no exterior, que e uma materia de natureza particular, que não

  8. TCONSTsó sumário

    93-0838

    Relator: TAVARES DA COSTA

    esfera de competencia legislativa do Governador de Macau a materia respeitante ao regime do pessoal recrutado no exterior, pode este, sem vicio de inconstitucionalidade organica, editar legislação que modifique ... altere o regime de incapacidades daquele pessoal para o exercico de funções publicas nos serviços e organismos do territorio. Pode, assim, afirmar-se que o artigo unico do Decreto

  9. TCONSTsó sumário

    92-0567

    Relator: MESSIAS BENTO

    impugnado, que, assim, não pode responder por intermedio de advogado: é, assim, um acto pessoal. II - A norma que tal preve (n. 2 do artigo 26 do Decreto ... intervenção de advogado nos processos administrativos: ao exigir que a autoridade administrativa responda pessoalmente ao recurso, o que faz e responsabiliza-la pelos esclarecimentos que prestar, e dar-lhe oportunidade

  10. TCONSTsó sumário

    86-0078

    Relator: MONTEIRO DINIS

    permitir a organização das respectivas carreiras com os correspondentes estatutos funcionais genericos do pessoal nelas inserido. XI - As normas em apreciação e tocantemente ao segmento dispositivo que se reporta