90-0266
Relator: ALVES CORREIA
medida de restrição ao uso do cheque prevista no artigo 16 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro não e uma sanção criminal pois que não e nenhuma ... agente de um facto objectivamente criminoso e a aplicação da restrição ao uso do cheque não tem como pressuposto, ao menos em todos os casos, a pratica de um facto