93-0299
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Tendo o Tribunal Constitucional pronunciado-se diversas vezes no sentido da
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Relator: TAVARES DA COSTA
I - Tendo o Tribunal Constitucional pronunciado-se diversas vezes no sentido da
Relator: FERNANDA PALMA
I- Da extensão dos princípios gerais de direito criminal às infracções cometidas
Relator: FERNANDA PALMA
I - Uma portaria que, por remissão de uma norma incriminadora, apenas executa
Relator: MONTEIRO DINIS
facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações e de alterar as penas previstas para os crimes no direito punitivo; b) Legislar sobre ... regime geral de punição das contra-ordenações e contravenções e dos respectivos processos; C) Definir contravenções com pena de prisão e modificar o "quantum" desta. E da competencia concorrente
Relator: MONTEIRO DINIS
facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações e de alterar as penas previstas para os crimes no direito punitivo; b) Legislar sobre ... regime geral de punição das contra-ordenações e contravenções e dos respectivos processos; c) Definir contravenções puniveis com pena de prisão e modificar o "quantum" desta. E da competencia concorrente
Relator: MONTEIRO DINIS
facto tipico, de extinguir modelos de crime, de desqualifica-los em contravenções e contra-ordenações e de alterar as penas previstas para os crimes no direito punitivo; b) Legislar sobre ... regime geral de punição das contra-ordenações e contravenções e dos respectivos processos; c) Definir contravenções puniveis com pena de prisão e modificar o "quantum" desta. E da competencia concorrente
Relator: TERESA COIMBRA
processo instruído para decidir sobre a verificação dos pressupostos de cassação de um título de condução, não há lugar à constituição de arguido nos termos previstos no art. 58º ... Código de Processo Penal. 2. A perda de pontos - que decorre automaticamente da prática de uma contraordenação de natureza estradal ou da imposição de pena acessória de proibição de conduzir
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1- A revisão ou revogação de normas penais incriminadoras constitui, nos termos