96-0565
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Para se cumprir a exigência constitucional de que os regulamentos devem
6 resultados
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Para se cumprir a exigência constitucional de que os regulamentos devem
Relator: GUILHERME DA FONSECA
legislação do trabalho, nada dissesse sobre a materia, parece indiscutivel que os diplomas legais respeitantes a acidentes de trabalho e doenças profissionais, materia de segurança social dos trabalhadores, constituem "legislação ... participação das organizações representativas dos trabalhadores, pelo que, tendo-o sido, sofre de inconstitucionalidade formal, por violação dos artigos 55, alinea d), e 57, n. 2, da Constituição
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
definir a competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão. II - A regularidade formal dos actos normativos rege-se sempre pelas normas constitucionais em vigor a data da respectiva formação ... tenha sido introduzido na Lei Fundamental ja depois da entrada em vigor das disposições legais que consentiram o exercicio do poder regulamentar em certa materia, o que nele se dispõe
Relator: VALENTE TORRÃO
Julgado inconstitucional (inconstitucionalidade formal) o Regula-mento de Liquidação e Cobrança das Taxas Municipais da Câmara Municipal do Porto, padecem de ilegalidade as liquidações relativas a licenças de publicidade efectuadas ... eliminada a inconstitucionalidade, tal rectificação vale apenas para o futuro, não podendo transformar em legais, liquidações anteriores efectuadas com base em normas ofensivas da Constituição
Relator: SOUSA BRITO
leis em conformidade com a Constituição exclui a interpretação conforme à Constituição mas contra legem, enfim, a correcção da letra da norma em função do texto constitucional, e isto significa ... subsiste presentemente no artigo 56.º, n.º 2, alínea a), acarreta a inconstitucionalidade formal da norma em causa
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei