Tribunal Central Administrativo Sul
1. Julgado inconstitucional (inconstitucionalidade formal) o Regula-mento de Liquidação e Cobrança das Taxas Municipais da Câmara Municipal do Porto, padecem de ilegalidade as liquidações relativas a licenças de publicidade efectuadas com base nesse Regulamento, pelo que estas têm de ser anuladas. 2. Deste modo, ainda que tal Regulamento tenha sido rectificado de modo a ser eliminada a inconstitucionalidade, tal rectificação vale apenas para o futuro, não podendo transformar em legais, liquidações anteriores efectuadas com base em normas ofensivas da Constituição.
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