86-0163
Relator: MARIO DE BRITO
trabalhadores rescindirem o contrato de trabalho, ou suspenderem a prestação do trabalho, com fundamento na falta do pagamento total ou parcial da retribuição devida - o que permite o recurso
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Relator: MARIO DE BRITO
trabalhadores rescindirem o contrato de trabalho, ou suspenderem a prestação do trabalho, com fundamento na falta do pagamento total ou parcial da retribuição devida - o que permite o recurso
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Ilidida a presunção de falta de participação das organizações de trabalhadores
Relator: BRAVO SERRA
I - Um diploma emanado pela Assembleia da Republica não padece de inconstitucionalidade
Relator: RIBEIRO MENDES
ultimo diploma com fundamento numa inconstitucionalidade "a montante". Ha-de, pois, concluir-se que a audição promovida pelo Governo consumiu a anterior audição ou mesmo a falta de audição quanto
Relator: TAVARES DA COSTA
habitação legal mas tambem os regulamentos que, embora com provavel fundamento legal, não individualizam expressamente esse fundamento. II - A postura municipal, na qual se integra a norma impugnada, assume ... norma, ou normas, definidoras da competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão. A falta dessa indicação consubstancia uma inconstitucionalidade formal, que afecta todo o diploma
Relator: MONTEIRO DINIS
trabalho relativa ao regime especial da função publica, abarcando na sua estatuição direitos fundamentais dos trabalhadores. VI - Deste modo, acha-se o Governo constitucionalmente obrigado, como orgão autor do diploma ... trabalhadores interessados na legislação laboral em causa, e ilegitimo tentar compensar ou justificar a falta dessa participação, fazendo intervir no processo determinadas estruturas profissionais ou institucionais nele tambem interessados
Relator: MARIO DE BRITO
I - O artigo 1 do Decreto-Lei n. 75-Z/77, de 28
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O Estatuto da Ordem dos Médicos aprovado pelo Decreto-Lei