88-0246
Relator: RIBEIRO MENDES
regiões autonomas pudessem definir salarios minimos destinados a vigorar na respectiva região, a competencia para legislar sobre essa materia caberia exclusivamente a assembleia regional e nunca ao governo regional
36 resultados nos descritores e sumários
Relator: RIBEIRO MENDES
regiões autonomas pudessem definir salarios minimos destinados a vigorar na respectiva região, a competencia para legislar sobre essa materia caberia exclusivamente a assembleia regional e nunca ao governo regional
Relator: MARIO DE BRITO
I - Alem de aprovados em Conselho de Ministros, os decretos-leis tem
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Ha interesse juridico relevante na emissão de uma eventual declaração de
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional e competente apenas para apreciar e declarar a
Relator: MARIO DE BRITO
referencia a versão originaria da Constituição onde se atribuia a Assembleia da Republica competencia exclusiva para legislar em materia de "regime e ambito da função publica", ja se interpretava esta ... face as versões de 1982 e 1989, onde se inclui na reserva relativa de competencia legislativa da Assembleia da Republica as "bases do regime e ambito da função publica" formula
Relator: MONTEIRO DINIS
competencia de controlo da constitucionalidade do Tribunal Constitucional e o respectivo sistema respeitam apenas a normas juridicas. II - Tem constituido jurisprudencia pacifica e uniforme do Tribunal Constitucional que, relevante para ... não existe interesse juridico no conhecimento do pedido nessa parte. VIII - Cabe na competencia politica do Governo aprovar acordos internacionais que versem sobre assuntos militares quando assumam a natureza
Relator: RIBEIRO MENDES
assembleia municipal tem competencia para elaborar posturas e regulamentos, de harmonia com a legislação respeitante a organização, atribuições e competencias das autarquias locais. II - Simplesmente, do regulamento em apreciação ... publicação oficial, não consta qualquer indicação da norma ou normas que definem a competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão. III - Ha-de, assim, considerar-se que todo
Relator: RIBEIRO MENDES
assembleia municipal tem competencia para elaborar posturas e regulamentos, de harmonia com a legislação respeitante a organização, atribuições e competencias das autarquias locais. II - Simplesmente, do regulamento em apreciação ... publicação oficial, não consta qualquer indicação da norma ou normas que definem a competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão. III - Ha-de, assim, considerar-se que todo
Relator: RIBEIRO MENDES
autor a editá-los, desde que tal norma ou normas contenham a definição da competência objectiva e subjectiva para a emissão daquele tipo de regulamento. II - Por outro lado
Relator: TAVARES DA COSTA
assembleias municipais tem competencia para aprovar posturas e regulamentos (artigo 39, n. 2, alinea a), do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março, na redacção da Lei n. 75/91 ... Constituição da Republica Portuguesa) ou seja, indicação da norma ou normas que definam a competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão. III - Impõe o n. 7 do artigo
Relator: TAVARES DA COSTA
integra a norma impugnada, assume-se com natureza regulamentar autonoma, sendo expressão da competencia das assembleias municipais, no ambito da organização, atribuições e competencias das autarquias locais. III - Sendo assim ... postura - e não consta - a indicação individualizada da norma, ou normas, definidoras da competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão. A falta dessa indicação consubstancia uma inconstitucionalidade formal
Relator: RIBEIRO MENDES
regulamento municipal visa regulamentar, seja a(s) lei(s) que define(m) a competencia subjectiva e objectiva para a sua emissão. II - Não e suficiente que conste apenas da acta ... municipal que aprovou o regulamento, a referencia a norma que atribui a esse orgão competencia para aprovar posturas e regulamentos. III - Do texto do regulamento e quanto a referida alinea
Relator: RAUL MATEUS
respeita a essa norma tem o Tribunal Constitucional, no exercicio da sua competencia especifica, de se pronunciar, ainda que outro tivesse sido o grau de desaplicação efectivamente praticado ao nivel ... apenas deixa para os governos regionais o poder de regulamentar a legislação regional, competencia essa que para o Governo Regional dos Açores e especificamente afirmada no artigo 56, alinea
Relator: RAUL MATEUS
respeita a essa norma tem o Tribunal Constitucional, no exercicio da sua competencia especifica, de se pronunciar, ainda que outro tivesse sido o grau de desaplicação efectivamente praticado ao nivel ... apenas deixa para os governos regionais o poder de regulamentar a legislação regional, competencia essa que para o Governo Regional dos Açores e especificamente afirmada no artigo 56, alinea
Relator: RAUL MATEUS
respeita a essa norma tem o Tribunal Constitucional, no exercicio da sua competencia especifica, de se pronunciar, ainda que outro tivesse sido o grau de desaplicação efectivamente praticado ao nivel ... apenas deixa para os governos regionais o poder de regulamentar a legislação regional, competencia essa que para o Governo Regional dos Açores e especificamente afirmada no artigo 56, alinea
Relator: VITAL MOREIRA
pelo juiz (...)", o novo preceito constitucional veio estipular que toda a instrução e da "competencia" de um juiz, e so a titulo transitorio e que se admitiu que a instrução ... constitucional e que contrariava frontalmente a regra constitucional de que toda a instrução era competencia judicial. III - Com a revisão constitucional de 1982 alterou-se a referida norma constitucional, consistindo
Relator: MESSIAS BENTO
normas regulamentares externas indiquem, expressamente a lei que visam regulamentar ou que define a competencia subjectiva e objectiva para a sua edição. III - Na verdade, não são so os regulamentos ... exigencia constitucional. Tambem os regulamentos dos orgãos da Administração a quem a lei confira competencia regulamentar (como e o caso do Conselho dos Oficiais de Justiça: cfr. artigo 200, parte
Relator: CARDOSO DA COSTA
conta, "retroactivamente" o que a nova Constituição veio dispor em materia de repartição de competencia normativa ou de exigencias formais dos diplomas, o que não esta de harmonia
Relator: RAUL MATEUS
não se traduza em desnacionalização não e , nem directa , nem indirectamente, materia da competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica. III - A extinção da empresa publica , para cessação
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante dos Acórdãos nºs 1139/96 e 1140/96.