85-0083
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
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Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Quando um norma e, simultaneamente, inconstitucional e ilegal, o vicio, em
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - A existir inconstitucionalidade da norma constante do artigo 4 do Decreto
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A existir inconstitucionalidade da norma constante do artigo 4 do Decreto
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - A existir inconstitucionalidade da norma constante do artigo 4 do Decreto
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Aos casos de recusa expressa de aplicação de um preceito juridico
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A haver inconstitucionalidade, na aplicação da norma do artigo 4 do
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - A norma do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de
Relator: MARIO DE BRITO
I - As normas de direito internacional, quer comum quer convencional, vinculativas do
Relator: VITAL MOREIRA
O Tribunal Constitucional e competente para conhecer dos recursos que tenham por
Relator: MARIO DE BRITO
I - As normas de direito internacional, quer comum quer convencional, vinculativas do
Relator: JORGE CAMPINOS
I - Para os efeitos da alinea a) do n. 1 do artigo
Relator: VITAL MOREIRA
I - O principio da legalidade da Administração, no que respeita aos regulamentos
Relator: MARIO DE BRITO
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83 viola directamente os
Relator: MARIO DE BRITO
I - As normas de direito internacional , quer comum , quer convencional , vinculativas do
Relator: MARIO DE BRITO
I - Não e da competencia do Tribunal Constitucional, o conhecimento em fiscalização
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Não e da competencia do Tribunal Constitucional o conhecimento, em fiscalização
Relator: MESSIAS BENTO
I - Não e da competencia do Tribunal Constitucional o conhecimento, em fiscalização
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Não e da competencia do Tribunal Constitucional o conhecimento, em fiscalização