87-0355
Relator: RAUL MATEUS
I - No quadro dos artigos 229, alineas a) e b), 234, 235
51 resultados nos descritores e sumários · 234 no texto integral
Relator: RAUL MATEUS
I - No quadro dos artigos 229, alineas a) e b), 234, 235
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O Tribunal Constitucional aprecia e declara, com força obrigatoria geral, a
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O principio da irreversibilidade das nacionalizações tem por objecto empresas e
Relator: MESSIAS BENTO
I - A desconformidade do artigo 4 do Decreto-Lei n.262/83, de 16
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Não e da competencia do Tribunal Constitucional o conhecimento em fiscalização
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Aos casos de recusa expressa de aplicação de um preceito juridico
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A haver inconstitucionalidade, na aplicação da norma do artigo 4 do
Relator: ROSÁLIA CUNHA
direito ao recurso em pelo menos um grau no âmbito do processo civil, cabendo ao legislador ordinário definir os casos e os termos em que o recurso é admissível
Relator: MESSIAS BENTO
I - As normas de direito internacional, quer comum, quer convencional, vinculativas do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre esteve conexionada com o reenvio do processo para outra forma processual, embora não se desconhecendo que um daqueles motivos ... logo, porque teria como consequência que o processo não pudesse vir a prosseguir mesmo que sob outra forma processual, o que o legislador não terá, a nosso ver, querido
Relator: MARIO DE BRITO
I - Não e da competencia do Tribunal Constitucional o conhecimento, em fiscalização
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - A admitir-se a regra constitucional da primazia do direito internacional
Relator: MESSIAS BENTO
I - Não e da competencia do Tribunal Constitucional o conhecimento, em fiscalização
Relator: MESSIAS BENTO
definiu. VII - Não são, assim, inconstitucionais as normas dos artigos 365 do Codigo de Processo Penal de 1929, 59 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro ... Codigo de Processo Penal de 1929, interpretada como dispensando a motivação das respostas aos quesitos em processo de querela. E que esse preceito devolveu para o legislador o dever
Relator: MESSIAS BENTO
I - Não e da competencia do Tribunal Constitucional o conhecimento, em fiscalização
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A existir inconstitucionalidade da norma constante do artigo 4 do Decreto
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - A existir inconstitucionalidade da norma constante do artigo 4 do Decreto
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - A existir inconstitucionalidade da norma constante do artigo 4 do Decreto
Relator: RAUL MATEUS
legislador resolva estender o "programa" constitucional. XIX - Consequentemente, o principio podera abarcar, se o legislador o concretizar nessa direcção, a propria decisão sobre materia de facto. XX - Como ao legislador ... processo penal, o que conflituaria, dado não haver uma situação lacunar na Constituição no que respeita a motivação das decisões, com a regra de delegação de poderes no legislador ordinario
Relator: Rosário Pais
artigo 97º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário, no contencioso associado à execução fiscal, o valor atendível para efeito, designadamente, de recurso, correspondente ao montante da dívida ... para os processos iniciados a partir de 1 de janeiro de 2015. III - A Constituição da República Portuguesa prevê expressamente os tribunais de recurso, por isso, o legislador está impedido