87-0355
Relator: RAUL MATEUS
I - No quadro dos artigos 229, alineas a) e b), 234, 235
137 resultados nos descritores e sumários · 349 no texto integral
Relator: RAUL MATEUS
I - No quadro dos artigos 229, alineas a) e b), 234, 235
Relator: MONTEIRO DINIS
contrarie uma convenção internacional em vigor na ordem interna, contraria igualmente o citado principio constitucional da primazia do direito internacional convencional, não podendo deixar de haver-se por prevalecente ... absorve, consumindo-o, o vicio de ilegalidade. III - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de norma com o fundamento que contrariam
Relator: MONTEIRO DINIS
contraria uma convenção internacional em vigor na ordem interna, contraria igualmente o citado principio constitucional da primazia do direito internacional convencional, não podendo deixar de haver-se por prevalecente ... absorve, consumindo-o, o vicio de ilegalidade. III - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de norma com o fundamento que contrariam
Relator: MONTEIRO DINIS
Tribunal Constitucional e competente para conhecer, em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade, do recurso de decisão que não aplicou o disposto no artigo 4 do Decreto-Lei m. 262/83 ... clausula "rebus sic stantibus", causa de extinção de compromissos internacionais, so opere em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão
Relator: MONTEIRO DINIS
Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão ... colisão com a lei interna e, do mesmo passo, o possivel afrontamento do preceito constitucional invocado ( o artigo 8, n.2, da Constituição). XII - Esta solução não poderia receber acolhimento
Relator: MONTEIRO DINIS
Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula " rebus sic stantibus " so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão ... colisão com a lei interna e, do mesmo passo, o possivel afrontamento do preceito constitucional invocado ( o artigo 8, n. 2, da Constituição). XII - Esta solução não poderia receber acolhimento
Relator: MONTEIRO DINIS
Convenção de Viena. IX - Em principio a clausula " rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão ... colisão com a lei interna e, do mesmo passo, o possivel afrontamento do preceito constitucional invocado ( o artigo 8, n. 2 da Constituição). XII - Esta solução não poderia receber acolhimento
Relator: MONTEIRO DINIS
Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão ... colisão com a lei interna e, do mesmo passo, o possivel afrontamento do preceito constitucional invocado ( o artigo 8, n.2, da Constituição). XII - Esta solução não poderia receber acolhimento
Relator: MONTEIRO DINIS
Convenção de Viena. IX - Em principio a clausula "rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão ... colisão com a lei interna e, do mesmo passo, o possivel afrontamento do preceito constitucional invocado (o artigo 8, n. 2, da Constituição). XII - Esta solução não poderia receber acolhimento
Relator: MONTEIRO DINIS
Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão ... colisão com a lei interna e, do mesmo passo, o possivel afrontamento do preceito constitucional invocado (o artigo 8, n. 2, da Constituição). XII - Esta solução não poderia receber acolhimento
Relator: MONTEIRO DINIS
Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão ... colisão com a lei interna e, do mesmo passo, o possivel afrontamento do preceito constitucional invocado (o artigo 8, n. 2, da Constituição). XII - Esta solução não poderia receber acolhimento
Relator: MONTEIRO DINIS
Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão ... colisão com a lei interna e, do mesmo passo, o possivel afrontamento do preceito constitucional invocado (o artigo 8, n. 2, da Constituição). XII - Esta solução não poderia receber acolhimento
Relator: VITAL MOREIRA
I - O principio da legalidade da Administração, no que respeita aos regulamentos
Relator: MONTEIRO DINIS
Pressuposta a primasia do direito internacional sobre o direito interno existe inconstitucionalidade
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
Relator: RAUL MATEUS
I - Compete ao Tribunal Constitucional conhecer de recurso de decisão que desaplicou
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Apenas a inconstitucionalidade directa, e não ja a indirecta, se encontra
Relator: RAUL MATEUS
I - No quinquenio que antecedeu a edição do Decreto-Lei n. 262/83
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de