Parecer n.º 66/2005
Relator: MÁRIO SERRANO
interessados, porquanto é susceptível de condicionar decisivamente qualquer concreto acto de atribuição; 5ª) O princípio da primariedade ou precedência da lei, consagrado no nº 7 do artigo 112º da Constituição ... dever de citação da lei habilitante por parte de todos os regulamentos; 6ª) O princípio da preferência ou preeminência da lei, afirmado no nº 5 do artigo 112º da Constituição