1456/10.9BELRS
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
situações de ilegalidade em abstrato ou absoluta da liquidação, onde o que está em causa não é a mera legalidade de uma liquidação em concreto, mas sim a própria legalidade
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
situações de ilegalidade em abstrato ou absoluta da liquidação, onde o que está em causa não é a mera legalidade de uma liquidação em concreto, mas sim a própria legalidade
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - A existir inconstitucionalidade da norma constante do artigo 4 do Decreto
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A existir inconstitucionalidade da norma constante do artigo 4 do Decreto
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - A existir inconstitucionalidade da norma constante do artigo 4 do Decreto
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Aos casos de recusa expressa de aplicação de um preceito juridico
Relator: MONTEIRO DINIS
I - As normas de direito internacional apresentam-se com uma eficacia supra
Relator: JORGE CAMPINOS
I - Para os efeitos da alinea a) do n. 1 do artigo
Relator: RAUL MATEUS
I - Face a coexistencia de causas de invalidade do acto normativo, ha
Relator: RAUL MATEUS
I - Face a coexistencia de causas de invalidação do acto normativo, ha
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora o tribunal a quo se tenha limitado a referir, sem
Relator: RAUL MATEUS
I - Sempre que a norma contrarie certo preceito ou determinado principio constitucional
Relator: RAUL MATEUS
I - Sempre que uma norma contrarie certo preceito ou determinado principio constitucional
Relator: RAUL MATEUS
I - Sempre que uma norma contraire certo preceito ou determinado principio, gera
Relator: RAUL MATEUS
I - Sempre que uma norma contrarie certo preceito ou determinado principio constitucional
Relator: RAUL MATEUS
I - No caso em que, na decisão recorrida, foi aplicada a norma
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional so tem de se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional so tem de se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional so tem de se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
Relator: VITAL MOREIRA
I - O principio da legalidade da Administração, no que respeita aos regulamentos
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - As decisões dos juizes de comarca proferidas sobre reclamações apresentadas no