14 resultados nos descritores e sumários · 179 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    00894/05

    Relator: Pereira Gameiro

    discriminatória dos profissionais das salas de jogo dos restantes contribuintes dado que essa norma abrange na sua previsão normativa todos quantos aufiram gratificações não pagas pela sua entidade patronal ... impugnante mulher por não gozar esta de qualquer isenção ou de dispensa de pagamento dado que não tinha obtido concessão de apoio judiciário nessa modalidade. 6. Não estando a impugnante

  2. TCASsó sumário

    03899/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    restrição quantitativa à importação ou medida de efeito equivalente, como resulta da leitura dos normativos insertos nos artigos 28°e 30° do TCE (actuais artigos ... Portugal, quer sobre os fabricados noutros países, incluindo os restantes membros da EU dada a sua natureza de um imposto sobre o consumo, repercutido no consumidor final, sendo

  3. TCASsó sumário

    03351/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    restrição quantitativa à importação ou medida de efeito equivalente, como resulta da leitura dos normativos insertos nos artigos 28°e 30° do TCE (actuais artigos ... Portugal, quer sobre os fabricados noutros países, incluindo os restantes membros da EU dada a sua natureza de um imposto sobre o consumo, repercutido no consumidor final, sendo

  4. TCAScitado por 1só sumário

    92/20.6BCLSB

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    questões suscitadas pelas partes, salvo se a decisão tiver ficado prejudicada pela solução dada a outra questão submetida à apreciação do Tribunal. II-As questões não são passíveis de qualquer ... correspondem a simples argumentos e não constituem questões na dimensão valorativa preceituada no citado normativo 615.º, nº 1, alínea d), do CPC. III-A alegação de que uma determinada

  5. TCONSTsó sumário

    88-0475

    Relator: RAUL MATEUS

    norma de grau superior, e se verifica desbordamento da regra constitucional definidora da escala normativa, ha inconstitucionalidade. III - E verdade que então ha tambem ilegalidade, pelo que, face a concorrencia ... para conhecer da questão suscitada no recurso. VI - A LULL, porque consubstanciando um modelo normativo derivado de acordo interestadual e determinado pela Convenção de Genebra, constitui, ela propria, direito internacional

  6. TCONSTsó sumário

    88-0008

    Relator: RAUL MATEUS

    Face a coexistencia de causas de invalidação do acto normativo, ha que destrinçar, do ponto de vista da Constituição, o vicio que, por mais relevante, consome o menos relevante ... para conhecer da questão suscitada no recurso. IV - A LULL, porque consubstanciando um modelo normativo derivado de acordo interestadual e determinado pela Convenção de Genebra, constitui, ela propria, direito internacional

  7. TCONSTsó sumário

    87-0124

    Relator: RAUL MATEUS

    Face a coexistencia de causas de invalidação do acto normativo, ha que destrinçar, do ponto de vista da C.R.P., o vicio que, por mais relevante, consome o menos relevante ... para conhecer da questão suscitada no recurso. IV - A LULL, porque consubstanciando um modelo normativo derivado de acordo interestadual e determinado pela Convenção de Genebra, constitui, ela prºpria, direito internacional

  8. TCONSTsó sumário

    87-0216

    Relator: RAUL MATEUS

    Face a coexistencia de causas de invalidade do acto normativo, ha que destrinçar, do ponto de vista da Constituição, o vicio que, por mais relevante, consome o menos relevante ... para conhecer da questão suscitada no processo. IV - A LULL, porque consubstanciando um modelo normativo derivado de acordo interestadual e determinado pela Convenção de Genebra, constitui, ela propria, direito internacional

  9. TCASsó sumário

    77/19.5BCLSB

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    questões suscitadas pelas partes, salvo se a decisão tiver ficado prejudicada pela solução dada a outra questão submetida à apreciação do Tribunal. II - As questões não são passíveis de qualquer ... correspondem a simples argumentos e não constituem questões na dimensão valorativa preceituada no citado normativo 615.º, nº 1, alínea d), do CPC. III - A alegação de que uma determinada

  10. TCASsó sumário

    141/19.0BCLSB

    Relator: ANABELA RUSSO

    questão nas situações em que a sua apreciação esteja já prejudicada pela decisão dada a outra anteriormente decidida. II. É uma verdadeira questão, e não um mero argumento, a alegação ... não tendo o Tribunal Arbitral - que perfilhou na sua decisão a interpretação do normativo no sentido reputado de inconstitucional - apreciado expressamente essa questão, há que concluir que o acórdão arbitral

  11. TCONSTsó sumário

    87-0343

    Relator: VITAL MOREIRA

    outra lei (art.115, n.5). III - Estabelecida, assim, a primazia, preemin:ncia ou prefer:ncia normativa da lei sobre o preceito regulamentar, a eventual desconformidade da Portaria n.648-A/86 ... Constituição qualifica o desrespeito das normas constitucionais de hierarquia ou prefer:ncia normativa como ilegalidade, embora nos casos de violação do estatuto de Região Autonoma ou das leis gerais

  12. TCONSTsó sumário

    86-0005

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    retroactivamente" o que a nova Constituição veio dispor em materia de repartição de competencia normativa ou de exigencias formais dos diplomas, o que não esta de harmonia com o sentido ... ordenamento juridico e atenta, em particular, a imprevisibilidade das consequencias de tal resolução, dados os seus imediatos reflexos financeiros, sobre o funcionamento das instituições

  13. TCONSTsó sumário

    88-0324

    Relator: RAUL MATEUS

    dever de fundamentação das respostas aos quesitos em processo penal, o que conflituaria, dado não haver uma situação lacunar na Constituição no que respeita a motivação das decisões ... XXVI - Contendo a disposição do artigo 32, n. 1, da Constituição, "um eminente conteudo normativo imediato a que se pode recorrer directamente em casos limites para inconstitucionalizar certos preceitos

  14. TRE

    27/10.4 GCSTC.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    tipos de prova admissíveis e o seu valor são normas de processo criminal, dado cumprirem a função instrumental de darem a conhecer “os factos juridicamente relevantes para a existência ... deixando-se de colocar a questão da competência para a edição do respectivo critério normativo. (…) O artigo 1.º da Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, concedeu autorização