1710/15.3BELRS
Relator: CRISTINA FLORA
questões de inconstitucionalidades são de conhecimento oficioso, sendo que nos termos do artigo 204.º da Constituição da República Portuguesa, “Nos feitos submetidos a julgamento não podem os tribunais aplicar ... dada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro, com fundamento em inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade e da proporcionalidade