342/13.5TTTMR.1.E1.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
actualizados. C) Se o sinistrado sofre, em virtude de recidiva, uma redução da sua capacidade de ganho vários anos após o acidente, ficando ainda assim com uma IPP inferior ... muitos anos), seja capaz de cumprir a função de reintegração da sua concreta capacidade de ganho. D) Por violação do princípio da justa reparação, contido