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Relator: JOÃO NUNES
isso, tal pagamento não afasta a reparação decorrente do acidente de trabalho por incapacidade temporária: em tal situação, tendo a segurança social pago subsídio de doença ao sinistrado, fica ... deverá deduzir esse valor àquele a pagar ao sinistrado por incapacidade temporária. (Sumário do relator