00077/09.3BEPRT
Relator: Paula Moura Teixeira
I - A característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter
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Relator: Paula Moura Teixeira
I - A característica essencial das ajudas de custo é o seu carácter
Relator: Paula Moura Teixeira
I. A omissão de pronúncia está relacionada com o dever que é
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Assim da conjugação do n.º 1 do art.º 627
Relator: Paula Moura Teixeira
proferida sobre a matéria de facto, se a prova produzida impuser decisão diversa e desde que o recorrente especifique os concretos pontos de facto ... considera incorretamente julgados indique os concretos meios probatórios. II) Assim, o erro de julgamento de facto ocorre quando se conclua, da confrontação entre os meios de prova produzidos
Relator: Paula Moura Teixeira
proferida sobre a matéria de facto, se a prova produzida impuser decisão diversa e desde que o recorrente especifique os concretos pontos de facto ... considera incorretamente julgados indique os concretos meios probatórios. II) Assim, o erro de julgamento de facto ocorre quando se conclua, da confrontação entre os meios de prova produzidos
Relator: Paula Moura Teixeira
Apenas haverá erro de julgamento de facto quando se conclua, da confrontação entre os meios de prova produzidos e os factos dados por provados ou não provados, que o juízo
Relator: Francisco Rothes
tributável fixada, pode dela reclamar, sendo que, à data a que se reportam os factos, tal reclamação, prevista no art. 84.º do CPT, era mesmo condição prévia necessária para ... expressa e inequívoca. VI - Não pode conhecer-se do invocado erro de julgamento da matéria de facto se o recorrente não cumpre com os ónus
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Por força do princípio da livre apreciação das provas (art.º
Relator: Pedro Vergueiro
I) Em relação à nulidade da sentença por falta de especificação dos
Relator: Paula Moura Teixeira
I) O conceito de “bomba abastecedora de combustível”, para efeitos de incidência
Relator: Paula Moura Teixeira
I) O conceito de “bomba abastecedora de combustível”, para efeitos de incidência
Relator: Pedro Vergueiro
produção em face das questões colocadas, sabido que instrução tem por objecto os factos controvertidos e relevantes para o exame e decisão da causa tendo em conta as várias soluções ... deparamos, não com um vício de forma mas, antes e de facto, de fundo consubstanciado em erro de julgamento nessa medida inquinando o valor doutrinal da decisão proferida
Relator: Pedro Vergueiro
I) A lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo
Relator: Margarida Reis
declarado em regularização voluntária de divergência, não há que julgar procedente o erro de julgamento de facto que imputam à sentença sob recurso.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
Não enferma de erro de julgamento de facto, quando foi analisada criticamente a prova documental, dando como provados os factos que entendeu necessário em consideração da causa de pedir
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
I. Nada tem de censurável a especificação e/ou transcrição na matéria de
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
não se reconduz a vício formal desta, mas sim a erro substantivo, de errado julgamento da matéria de facto; 2. Para o tribunal superior reexaminar o errado julgamento da matéria ... sobretudo do impugnante, ao qual lhe cabe provar os factos que ponham em dúvida a existência e quantificação do facto tributário, sem embargo de o juiz, no âmbito
Relator: Pedro Vergueiro
produção em face das questões colocadas, sabido que instrução tem por objecto os factos controvertidos e relevantes para o exame e decisão da causa tendo em conta as várias soluções ... deparamos, não com um vício de forma mas, antes e de facto, de fundo consubstanciado em erro de julgamento nessa medida inquinando o valor doutrinal da decisão proferida
Relator: Francisco Rothes
não à sua validade substancial, motivo por que eventual erro na valoração da prova e no julgamento da matéria de facto não constitui nulidade da sentença. III - De acordo
Relator: JOSÉ CORREIA
questão processual, prévia e instrumental em relação à decisão final. Consequentemente, saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de apreciação na sentença, por serem relevantes para ... sentença, ou seja, o facto de na sentença não ter sido ou não ter sido considerada dada factualidade referida pelo Recorrente poderá constituir erro de julgamento. V) -A fundamentação formal