Tribunal Central Administrativo Norte

02298/06.1BEPRT

Data
2023-05-25
Relator
Margarida Reis
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Constatando-se que os Recorrentes não lograram provar que o preço do imóvel sobre o qual incidiu o imposto de SISA e o imposto de selo impugnado foi inferior ao por si declarado em regularização voluntária de divergência, não há que julgar procedente o erro de julgamento de facto que imputam à sentença sob recurso.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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