Tribunal Central Administrativo Norte
Constatando-se que os Recorrentes não lograram provar que o preço do imóvel sobre o qual incidiu o imposto de SISA e o imposto de selo impugnado foi inferior ao por si declarado em regularização voluntária de divergência, não há que julgar procedente o erro de julgamento de facto que imputam à sentença sob recurso.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Esta fonte não publica texto integral para este documento.