84-0076
Relator: NUNES DE ALMEIDA
tudo isto , o artigo 1 do citado decreto não esta ferido de inconstitucionalidade organica , antes se mostrando conforme ao artigo 168 , ns. 1, alinea i) , e 2 , da Constituição. VIII
12 resultados nos descritores e sumários
Relator: NUNES DE ALMEIDA
tudo isto , o artigo 1 do citado decreto não esta ferido de inconstitucionalidade organica , antes se mostrando conforme ao artigo 168 , ns. 1, alinea i) , e 2 , da Constituição. VIII
Relator: MONTEIRO DINIZ
Remete para a fundamentação constante dos Acórdãos nºs 492/94 e 493/94.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A modificação da decisão condenatoria operada por força do preceituado em
Relator: CARDOSO DA COSTA
entenda que a violação do principio da legalidade dos impostos consubstancia, em rigor, uma inconstitucionalidade material, porque o que se trata aqui, não e de saber se uma tal violação ... Constituição, levaria pressuposta uma particular sensibilidade do legislador constituinte de 1976 aos precedentes criterios organico-formais de legitimação constitucional, o que não e muito plausivel em todas as situações
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Não ocorrendo no caso dos autos, identidade de pedido e de
Relator: MESSIAS BENTO
I - Os impostos so podem ser criados por lei. Esta tem que
Relator: BRAVO SERRA
artigos 167, o) e 168 da versão originaria da Constituição - ha-de conduzir a inconstitucionalidade organica dessa mesma norma
Relator: ANTONIO VITORINO
impostos" propriamente ditos, tem de sofrer o mesmo tratamento. VI - Assim, e organicamente inconstitucional a norma em causa, por invasão da reserva de competencia parlamentar
Relator: RIBEIRO MENDES
impostos" propriamente ditos tem de sofrer o mesmo tratamento. VI - Assim, e organicamente inconstitucional a norma em causa, por invasão da reserva de competencia parlamentar
Relator: RIBEIRO MENDES
b - O Decreto-Lei n. 387-D/87, publicado em 29 de Dezembro
Relator: MONTEIRO DINIS
normas posteriores a Constituição; so que, no caso do direito anterior, o juizo de inconstitucionalidade significa que a norma não pode ser aplicada por ja não existir juridicamente desde ... enquanto no caso de direito posterior os tribunais não podem aplica-la por ser inconstitucional. IV - Simplesmente, o facto de a desconformidade com a Constituição superveniente vir a traduzir
Relator: VITAL MOREIRA
não determinou a inexistencia de interesse e efeito util na apreciação da eventual inconstitucionalidade daquelas normas, pelo que se não tornou irrelevante a decisão do recurso de constitucionalidade ... tribunais da causa quanto a decisão da questão apos o juizo de inconstitucionalidade que formulasse. III - As normas em apreciação, na parte em que obrigavam todos os produtores agricolas