Parecer n.º 59/2003
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) As autarquias locais, enquanto promotoras de projectos de obras objecto do
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Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) As autarquias locais, enquanto promotoras de projectos de obras objecto do
Relator: GARCIA MARQUES
Decreto-Lei n 41647, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n 47105; 5 - Nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n 46747, de 15 de Dezembro ... inutilização de um valor selado com a natureza de moeda fiscal; 8 - O artigo 37 do Decreto-Lei n 275-A/93 aboliu o imposto a que se refere a conclusão
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
fiscal -"o sistema fiscal é um sistema de impostos, não incluindo as taxas ou quaisquer outros tributos". Por outro lado, "não só as taxas se não incluem no sistema fiscal ... outro título, a reserva de lei". Com efeito, "a norma que aqui está em apreciação não versa nenhuma das matérias compreendidas naquela reserva de lei - maxime, não dispõe sobre
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional e competente apenas para apreciar e declarar a
Relator: J. Correia
tenham natureza fiscal e cujo conhecimento não seja atribuído a outro Tribunal. IV)- Assim, no âmbito da "jurisdição fiscal" caem todas as questões administrativas de natureza fiscal e estas são ... mesmo encerra uma "questão fiscal". VI)- Em tal situação a competência, em razão da matéria, para dirimir o conflito pertence à jurisdição fiscal e não à jurisdição administrativa propriamente dita
Relator: CASTRO LOPO
1 - A autonomia financeira das autarquias locais expressa nos artigos 239 e
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Revestem a natureza fiscal de taxa as quantias pagas para o Fundo de Substancias Explosivas, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n 36874, de 17 de Maio
Relator: NUNES DE ALMEIDA
receita fiscal tradicionalmente denominada «imposto de justiça» é uma taxa e não um imposto, sendo também uma taxa em sentido técnico-jurídico o adicional criado pelo artigo 13º ... Decreto-Lei n.º 433/91, de 30 de Outubro, que estabelece o regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos. II - A quantia adicional de 1% sobre a taxa
Relator: FERREIRA RAMOS
A taxa de conservação de saneamento reveste a natureza de verdadeira taxa
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
1 - A isenção de impostos e taxas prevista na alinea g) do
Relator: FERREIRA RAMOS
Sociais da Guarda Fiscal estão isentos do pagamento da taxa de conservação de esgotos, por força do disposto no artigo 2, n 1, do Decreto-Lei
Relator: MILLER SIMÕES
Banco pelo Decreto-Lei n 132-A/75, de 14 de Março, mas constituindo debito remuneratorio, por força do disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n 375/74 ... referem as conclusões 1 e 2 não engloba o encargo com a tributação fiscal que incida sobre as importancias que excedam as fixadas a titulo de remuneração mensal pelas deliberações
Relator: RIBEIRO MENDES
crime. No âmbito das custas (fora da reserva da Assembleia da República em matéria fiscal) o legislador ordinário goza de ampla discricionariedade no estabelecimento dos regimes que condicionam a tributação ... correctiva (por a matéria de custas em processo penal estar sujeita à reserva de lei parlamentar), e não as normas do Código de Processo Penal que atribuem valor vinculativo
Relator: FERNANDA PALMA
I - A norma sub judicio, ao invés de definir os tipos de
Relator: SOUSA BRITO
I - A doutrina portuguesa tem-se pronunciado de forma largamente maioritaria, se