95-0322
Relator: TAVARES DA COSTA
Declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de certa norma, o Tribunal Constitucional, nos termos posteriores sobre a mesma norma, limita-se a aplicar tal declaração ao caso concreto
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Relator: TAVARES DA COSTA
Declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de certa norma, o Tribunal Constitucional, nos termos posteriores sobre a mesma norma, limita-se a aplicar tal declaração ao caso concreto
Relator: TAVARES DA COSTA
Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de certa norma, os recursos
Relator: ALVES CORREIA
aposentação, reforma, invalidez ou outras de natureza semelhante. II - A jurisprudencia definida pela Comissão Constitucional de que "a exclusão da penhorabilidade das pensões pagas aos beneficiarios do regime geral ... artigo 1 da Constituição. IV - O sacrificio do direito do credor so sera constitucionalmente legitimo se for necessario e adequado a salvaguarda do direito fundamental do devedor a uma sobrevivencia
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para os Acórdãos nºs 494/94, 516/94 e 451/95, do Tribunal Constitucional
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de determinada norma, apenas cabe ao Tribunal Constitucional aplica-las aos posteriores casos concretos
Relator: RIBEIRO MENDES
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade da norma em
Relator: RIBEIRO MENDES
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade da norma com
Relator: RIBEIRO MENDES
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade "da norma constante
Relator: GUILHERME DA FONSECA
garantia constitucional do direito de propriedade privada, ha-de, seguramente, extrair-se a garantia do direito do credor a satisfação do seu credito e este direito ha-de, naturalmente, conglobar ... garantia do direito do credor a satisfação do seu credito conjugada com o principio constitucional da proporcionalidade ou da proibição do excesso
Relator: NUNES DE ALMEIDA
ofensa do disposto no artigo 13º da Constituição. III - Na esteira da Comissão Constitucional, também o Tribunal Constitucional considera que não há, no caso, qualquer violação ao princípio constitucional
Relator: PAULA DO PAÇO
impenhorabilidade do direito à reparação por acidente de trabalho, constitui uma salvaguarda de direitos constitucionalmente protegidos, nomeadamente o basilar princípio da dignidade humana do sinistrado (artº
Relator: RIBEIRO MENDES
impenhorabilidade de certos bens acarrete so por si uma violação do princípio constitucional da igualdade. V - No caso sub judicio, o conflito ou colisão de direitos de credito
Relator: MESSIAS BENTO
garantia constitucional do direito de propriedade privada ha-de extrair-se a garantia do direito do credor a satisfação do seu credito. Este direito ha-de englobar a possibilidade