88-0324
Relator: RAUL MATEUS
31/07/78 (os restantes). II - Assim, a apreciação da conformidade ou desconformidade daquelas normas com a dita Convenção, designadamente com o seu artigo 6, n. 1, so e reconduzivel ao momento ... poderão enfermar de inconstitucionalidade superveniente. III - A existir tal conflito, ele decorrera de tais normas terem passado a desrespeitar norma de convenção internacional a que Portugal se vinculou internacionalmente