95-0675
Relator: RIBEIRO MENDES
territorio de Macau, regula, nos artigos 104 a 117, os "impedimentos e suspeições" dos juízes e ainda de outros sujeitos processuais ou de intervenientes no processo (jurados, escrivães, e interpretes ... alem de incompatibilidades de juizes e advogados. Quando ocorre um impediemnto, o juiz não pode "funcionar em proceso penal" (artigo 104). Igualmente a verificação de incompatibilidades impede os magistrados afectados