89-0010
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Ainda que os tribunais arbitrais se não enquadrem na definição de
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Ainda que os tribunais arbitrais se não enquadrem na definição de
Relator: MESSIAS BENTO
independencia dos tribunais" pressupõe e exige a " independencia dos juizes", a qual se traduz em que estes, no exercicio das suas funções interpretem e apliquem a lei sem outra sujeição ... julgamento independente e imparcial, e, mais do que isso, a garantia publica dessa independencia e imparcialidade, constituem dimensões do principio das garantias de defesa que o processo penal
Relator: BRAVO SERRA
tributarios": e que, no novo ordenamento adjectivo tributario aprovado pelo Decreto-Lei 154/91, ao juiz sempre continuaria a pertencer a decisão das questões jurisdicionais. V - Por outro lado, e ainda ... material, a pratica propiciada pela norma em questão não bole nem com a independencia dos juizes dos tribunais em causa, que continuam unicamente sujeitos
Relator: BRAVO SERRA
Tribunais": e que, no novo ordeamento adjectivo tributario aprovado pelo Decreto-Lei 154/91, ao juiz sempre continuaria a pertencer a decisão das questões jurisdicionais. V - Por outro lado, e ainda ... material, a pratica propiciada pela norma em questão não bole nem com a independencia dos juizes dos tribunais em causa, que continuam unicamente sujeitos
Relator: BRAVO SERRA
artigo 116 do Codigo de Processo Penal de 1929, permitindo que os juizes decidam em causas em que assumem o papel de parte ofendida ou vitima, pode levar os utentes ... suspeitar, desconfiar ou duvidar, ainda que sem base num caso concreto, da sua objectividade, independencia e imparcialidade, o que não e compativel com a garantia da independencia dos tribunais proclamada
Relator: BRAVO SERRA
pelo facto de que, em nada se diferenciando o julgamento efectuado por um so juiz ao abrigo do n. 3 do artigo 16 daqueles em que a infracção tenha, fixada ... concreta do tribunal em razão das suas funções, assim se salvaguardar a imparcialidade e independencia da justiça e arredar a discricionariedade e arbitrariedade
Relator: MESSIAS BENTO
I - Quando os principios juridico-internacionais invocados pelo recorrente não dizem nada
Relator: RAUL MATEUS
I - Quer se entenda que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Apesar de os arbitros, no processo expropriativo, não estarem sujeitos ao estatuto privativo dos juizes de carreira, imposto pelos artigos 207 e seguintes e 220 e seguintes da Constituição ... natureza das funções que exerce, no seu caracter jurisdicional e no estatuto de independencia e imparcialidade de quem desempenha tais funções. V - O quid specificum do acto jurisdicional reside
Relator: RIBEIRO MENDES
regime de competencia fixado anteriormente. II - O exercicio de certas funções administrativas pelos juizes conexas com a tramitação de processos de execução fiscal nos Tribunais Tributarios de Lisboa e Porto ... administrativa aos juizes tributarios no ambito das execuções fiscais deixa intocada a independencia e inamovibilidade dos juizes. IV - A competencia transitoriamente mantida aos Tribunais Tributarios de Lisboa e Porto, quando