117/14.4BELLE
Relator: CRISTINA FLORA
I. Na determinação do valor patrimonial tributário (VPT) dos terrenos para construção
124 resultados nos descritores e sumários
Relator: CRISTINA FLORA
I. Na determinação do valor patrimonial tributário (VPT) dos terrenos para construção
Relator: Vital Lopes
resulte de avaliação quer resulte de actualização, deve ser comunicada ao sujeito passivo do IMI a liquidar com base nessa matéria tributável. 3. Se o não tiver sido, e também ... liquidação de IMI não der a conhecer a forma como foi determinado o VPT, aquela liquidação não pode ter-se por suficientemente fundamentada.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
tenham ocorrido – cfr. artigo 9.º, n.º 1, alínea c) do Código do IMI. II - A determinação da data da conclusão ou da alteração de um prédio urbano ... determinar o termo do prazo para apresentar a declaração modelo 1 para efeitos de IMI, prevista no artigo 13.º do Código do IMI, e também para determinar
Relator: Vital Lopes
administrativa especial, sendo a impugnação judicial o meio próprio para sindicar a liquidação do IMI a que tal acto dê origem. 2. Os elementos constitutivos de um parque eólico
Relator: JORGE CORTÊS
A avaliação do vpt de terreno para construção assenta no custo médio
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
habitação própria e permanente, é a situação de facto que condiciona a isenção do IMI, constante no artigo 42.º do EBF. III- O facto de a morada constante ... ponto antecedente é ilidível, sendo que o próprio pedido de reconhecimento da isenção do IMI tem inerente uma mudança de domicílio, pelo que a AT pode/deve estabelecer uma retificação oficiosa
Relator: Ana Patrocínio
I – Os lotes de terreno para construção constituem-se com a emissão
Relator: Ana Patrocínio
I. No processo judicial tributário, o vício de oposição entre os fundamentos
IMI. Adicional ao IMI. Valor patrimonial tributário. Segunda avaliação de prédios urbanos. Inimpugnabilidade da avaliação direta
IMI; Valor Patrimonial Tributário (VPT); impugnação de liquidações de IMI; pedido de revisão oficiosa – prazos
IMI; terrenos para construção; determinação do VPT; revisão do acto tributário - artigos 38.º e 45.º do Código do IMI e artigo
IMI; terrenos para construção; determinação do VPT; revisão do acto tributário - artigos 38.º e 45.º do Código do IMI e artigo
IMI. Terreno para construção. Valor patrimonial tributário. Revisão Oficiosa da Liquidação de IMI
Relator: Paula Moura Teixeira
pelo autor do ato para proferir a decisão. II. O ato de liquidação de IMI, encontra-se devidamente fundamentado quando indica a localização, o artigo matricial ... direito, pelo que não pode a Recorrida em sede de impugnação do IMI de 2006, questionar a legalidade do valor patrimonial tributário, anteriormente fixado (2003).* * Sumário elaborado pelo Relator
IMI; aplicação da taxa agravada sobre terrenos para construção prevista no artigo 112º-B do CIMI; violação de princípios constitucionais da capacidade contributiva e da proporcionalidade
IMI; artigo 112.º-B do CIMI; majoração; terrenos para construção; zonas de pressão urbanística; proporcionalidade; capacidade contributiva
IMI; artigo 112.º-B do CIMI; majoração; terrenos para construção; zonas de pressão urbanística; proporcionalidade; capacidade contributiva
IMI. Erro nos pressupostos de facto e de direito. Avaliação de prédio omisso, posterior aos períodos de liquidação abrangidos pelo prazo de caducidade. Segurança jurídica e proibição da retroatividade
IMI. Prédio omisso. Princípio da proibição da retroatividade da lei fiscal
IMI; Fixação do valor patrimonial; ampliações do pedido arbitral; incompetência do Tribunal arbitral – Reforma de decisão arbitral (em anexo) *Substitui a decisão arbitral de 18 de outubro